O pagamento do Cartão Auxílio Estadual começa a ser feito nesta segunda-feira (01/02), para famílias em situação de extrema pobreza em Manaus. O benefício, dividido em três parcelas de R$ 200, totalizando R$ 600, será entregue em domicílio, sem que seja necessário que as famílias se dirijam à entidades e órgãos públicos. As entregas iniciam na segunda-feira e continuarão sendo feitas ao longo da semana, até que todas as famílias selecionadas recebam o cartão em casa.Auxílio estadual: pagamento começa nesta segunda-feira e cartão será entregue em casa, para famílias em situação de extrema pobreza16:14 – 31/01/2021
FOTO: Herick Pereira/Secom
Governo do Amazonas reforça que não é necessário se deslocar a nenhum órgão público para obter o benefício
“Não é preciso ir no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), no Centro de Convivência, no banco ou em qualquer outro lugar para ter acesso ao cartão. Ele será entregue de casa em casa, até para evitar essa questão das aglomerações”, enfatizou o governador Wilson Lima, durante o anúncio do Cartão Auxílio Estadual na última quinta-feira (28/01).
A medida busca preservar a saúde da população, evitando a exposição dos beneficiários a um risco maior de transmissão da Covid-19.
A segunda parcela deve ser paga no final de fevereiro. A terceira e última está programada para o mês de março. Ao todo, 100 mil famílias serão beneficiadas no Amazonas.
Na capital, a entrega em domicílio será feita por técnicos da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) e do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). Com o auxílio, as famílias poderão comprar produtos alimentícios e de higiene e limpeza. O objetivo é garantir a segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade agravada pela pandemia da Covid-19.
A partir dessa seleção foram identificadas as quantidades, por município do estado do Amazonas, dos beneficiários elegíveis, segundo os seguintes critérios: famílias em situação de “extrema pobreza” e “pobreza”; responsável pela unidade familiar com idade de 18 anos ou mais; famílias com quatro membros ou mais e famílias que recebem benefício do programa Bolsa Família.
Critérios de seleção – Para selecionar as 100 mil pessoas que vão receber o benefício, foram analisadas, preliminarmente, as informações da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, extraídos pela Caixa Econômica Federal (CEF). Todos os dados são do mês de referência de novembro de 2020.
Portal do Auxílio – O Governo do Estado vai disponibilizar o acesso ao site www.auxilio.am.gov.br para consulta sobre critérios adotados na concessão do benefício. Para saber se é beneficiário, a consulta pode ser feita a partir de 1º de fevereiro, bastando informar o número do CPF e a data de nascimento. No portal será possível também verificar quais os estabelecimentos credenciados para uso do cartão.
Quanto aos critérios de desempate, foram levados em consideração: situação de pobreza da família (primeiro extrema pobreza, depois pobreza); número de filhos menores de 18 anos na família (de 0 a 6 anos; de 7 a 15 anos; de 16 anos a 17 anos, 11 meses e 29 dias); depois números de nutrizes na família; número de gestantes na família; e data de nascimento do responsável pela unidade familiar.
“No site nós vamos inserir todos os estabelecimentos contemplados que podem ter acesso ao cartão de todas as cidades do estado do Amazonas. E para você saber se receberá o auxílio, basta informar o CPF e a data de nascimento, e o site vai informar se a pessoa tem direito a receber o auxílio estadual”, destacou o coordenador da Unidade de Gestão Integrada (UGI), Tiago Paiva.
O acesso ainda permite que os beneficiários consultem os estabelecimentos credenciados para o uso do auxílio, que será exclusivamente para a compra de produtos alimentícios e de higiene e limpeza.
• Pessoas que possuem CPFs cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM); pessoas que possuem o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 e 2020;
Famílias inelegíveis – Na classificação foram consideradas inelegíveis as famílias cujos responsáveis pela unidade familiar não possuem CPF cadastrado ou possuam o CPF em outras bases de informações oficiais do Estado, caracterizando possível condição de incompatibilidade com a situação de “extrema pobreza” e “pobreza”, nas seguintes situações:
• Pessoas no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), em consulta aos registros de mortes em cartórios da capital e interior de todo Brasil.
• Pessoas que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;