O Decreto autoriza a ampliação do horário de funcionamento de feiras e mercados, que será das 4h às 15h, e também a operação de fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado.14:09 – 30/01/2021
O Decreto nº 43.340, que mantém as medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no Amazonas, foi publicado na edição desta sexta-feira (29/01), no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o novo decreto, válido até o dia 7 de fevereiro, também permanece a restrição de circulação de pessoas no período de 24 horas, com exceção para serviços considerados essenciais já definidos no Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que permanece em vigor até domingo (31/01).
Durante live transmitida pelas redes sociais nesta sexta-feira (29/01), o governador Wilson Lima também anunciou a suspensão do ponto facultativo previsto para o período de Carnaval, nos dias 15 e 16 de fevereiro.
Também fica autorizada a venda em delivery, das 8h às 17h, de itens de estabelecimentos de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos; e de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância).
Confira as medidas de restrição – De 1º a 7 de fevereiro
“O decreto que estamos publicando começa a valer a partir do dia 1º e vai até o dia 7 de fevereiro. E aí vamos avaliando a evolução dos casos e a quantidade de pessoas que estão procurando a rede hospitalar em busca de atendimento. Vale ressaltar que a restrição continua por 24 horas. Só saia de casa se for extremamente necessário, para comprar alimentos, remédios, se for um caso de urgência, de emergência, para levar alguém ao hospital, para ir ao hospital ou por alguma outra excepcionalidade. Se não houver essa necessidade, se preserve, preserve os seus. Se proteja e proteja quem está do seu lado”, afirmou Wilson Lima.
O que pode funcionar:
• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos
• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação
• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h
• Mercados e feiras – das 4h às 15h
• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança
• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)
• Fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado
• Postos de combustíveis (sem a abertura de lojas de conveniência)
• Delivery para vendas de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância) – das 8h às 17h
• Delivery para vendas de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h
Clique para acesso ao conteudo completo do Decreto.