A nova portaria traz como principais novidades a possibilidade de que o servidor participante do programa de gestão, na modalidade de teletrabalho integral, resida em outra cidade que não a de sua lotação, bem como cria a Comissão de Monitoramento do Programa de Gestão da Suframa, composta por cinco servidores, com o objetivo de auxiliar na implantação da iniciativa.
A Suframa publicou nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União a Portaria nº 45, que estabelece novas diretrizes para o Programa de Gestão no âmbito da Autarquia. A normativa, que regulamentou procedimentos para realização do teletrabalho na instituição, tem como principais objetivos promover a produtividade, reduzir despesas de custeio, atrair novos talentos e estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura do governo digital, entre outros.
De acordo com o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, essa Portaria acaba se encaixando muito bem ao momento de pandemia no qual vivemos, preservando a saúde dos servidores ao mesmo tempo em que otimiza os trabalhos por meios remotos. “O importante é que as tarefas sejam feitas no volume desejado, na qualidade necessária e dentro dos prazos previstos, oferendo sempre à sociedade um serviço com qualidade”, avaliou o superintendente.
Pilotos
No momento, apenas três unidades administrativas da Suframa estão aptas a participar do programa: Coordenação-Geral da Gestão Tecnológica (CGTEC), grupo de trabalho permanente para análises de recursos administrativos apresentados ao Superintendente pelas empresas com obrigações de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (GT-Recursos) e Coordenação-Geral de Modernização e Informática (CGMOI). Essas unidades iniciaram experiências-piloto em teletrabalho em agosto do ano passado e atingiram, no primeiro ciclo trimestral de atividades, todas as metas estabelecidas, quais sejam, principalmente, ganhos de produtividade superiores a 15% e cumprimento integral dos parâmetros e responsabilidades previstos nos planos de trabalho.