As hastas são realizadas no endereço eletrônico: www.amazonasleiloes.com.br
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará 10 leilões de bens imóveis e móveis exclusivamente pela internet em 2021. O calendário foi divulgado pela Seção de Hastas Públicas (SHP), vinculada ao Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ). Os valores arrecadados nos leilões serão utilizados para o pagamento de créditos trabalhistas já sentenciados pela Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima.
A modalidade de leilões 100% virtuais no TRT11, adotada pela primeira vez em julho de 2020, considera a necessidade do prosseguimento da prestação jurisdicional, obedecendo às recomendações de isolamento social em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), evitando aglomerações de pessoas.
No último dia 5 de janeiro, foi editado o Ato Conjunto N. 01/2021/SGP/SCR, que dispõe sobre medidas de emergenciais restritivas de acesso às dependências das unidades administrativas e judiciárias do órgão, tanto no Amazonas quanto em Roraima. A ampliação da restrição foi tomada em razão do agravamento da pandemia e calamidade na saúde, pública e privada, nos dois estados de jurisdição do Tribunal.
As hastas são realizadas no endereço eletrônico: www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial do TRT11 Wesley da Silva Ramos, e transmitidas ao vivo no próprio site. Os interessados na arrematação dos bens devem ficar atentos às publicações dos editais no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Mais informações no ícone Leilão, disponível no site do TRT11.
Datas
Os primeiros leilões de bens imóveis e móveis serão realizados nos dias 22 e 29 de março, respectivamente. As outras hastas serão realizadas em maio (24 e 31); julho (19 e 26); setembro (20 e 27); e novembro (22 e 29). Em cada mês, vão ocorrer dois leilões, um para bens imóveis e outro para bens móveis.
O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em execução, ou seja, quando já houve a condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.
ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Artes: Diego Xavier
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