A decisão atende a uma Ação Civil Pública dos Ministérios Públicos do Estado (MPE), Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), contra o Município de Manaus.
A juíza federal Jaiza Fraxe determinou que o Governo do Amazonas, via Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), suspenda a entrega das 132.250 doses da vacina AstraZeneca. O mandado de intimação foi entregue nesta terça-feira (26/01) à FVS-AM para ciência e cumprimento da determinação.
AstraZeneca – Por recomendação do Ministério da Saúde, as doses de AstraZeneca irão atender 35% de trabalhadores de saúde; 100% de idosos acima de 75 anos e 37% de idosos entre 70 e 74 anos. A Nota Informativa nº 02/2021 da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), que orienta a distribuição das vacinas aos municípios, foi apresentada e aprovada em reunião, na noite de domingo (24/01), com representantes dos órgãos de controle do Estado do Amazonas.
De acordo com o mandado da Justiça Federal, a distribuição das vacinas só poderá ser feita após o requerido, no caso a Prefeitura de Manaus, cumprir as determinações impostas, especialmente de total transparência no que se refere a programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos autores e, em seguida, deliberação do juízo.