As audiências e sessões de julgamento também permanecem suspensas
Em razão do Decreto Estadual nº 43.303/2021, que endureceu as medidas de restrição de deslocamento de pessoas nos municípios do Estado do Amazonas, devido ao agravamento da pandemia da covid 19, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou novo Ato Conjunto N° 03/2021/SGP/SCR que dispõe sobre a suspensão da realização de audiências, sessões de julgamento e prazos processuais no âmbito do TRT11 no período de 25 a 31 de janeiro de 2021.
O Ato Conjunto nº 2, do dia 12 de janeiro de 2021, ja suspendia as audiências e sessões de julgamento durante todo o mês de janeiro, porém os prazos processuais voltaram a ser contados a partir do dia 21 deste mês. Este mesmo Ato, adotou medidas de restrição na realização das audiências e sessões de julgamento durante o mês de fevereiro de 2021.
Assinado nesta segunda-feira (25/01), o novo Ato, além de suspender os prazos processuais, também determina que não sendo prorrogado o prazo de vigência após o dia 31 de janeiro, permanece a vedação da realização de audiências mediante o comparecimento das partes ou testemunhas em qualquer das unidades judiciárias do Regional ou que necessite de deslocamento de partes ou testemunhas, até ulterior deliberação, devendo as Varas do Trabalho manter as medidas de distanciamento social, inclusive quanto à adoção e incentivo de meios para realização de audiências telepresenciais e notificações por meio eletrônico.
O Ato Conjunto N° 03/2021/SGP/SCR é assinado pela desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, presidente e corregedora do TRT11 em exercício.
Acesse AQUI a íntegra do Ato Conjunto nº 3, de 25 de janeiro de 2021.
Acesse AQUI a íntegra do Ato Conjunto nº 2, de 11 de janeiro de 2021.
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.