A partir desta segunda-feira (25/01), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) irá suspender todos os seus serviços presenciais, inclusive os que ainda funcionavam em caráter emergencial.
Até o próximo dia 31 de janeiro, os atendimentos serão realizados apenas por meio eletrônico (telefone e internet), porém somente para orientação aos usuários e realização de serviços feitos 100% pelo site do Órgão.
Nesse período, somente a fiscalização de trânsito, a perícia de acidentes de trânsito e os serviços de liberação de veículos removidos irão funcionar. No caso da liberação de veículos, é necessário agendamento pelo (92) 3643-0083.
O serviço de primeiro emplacamento também será mantido, mas somente para os casos que envolvam veículos que fazem o transporte de alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, equipamentos de proteção individual (EPIs), medicamentos, insumos médico-hospitalares e produtos da área da segurança, como determina o Decreto Governamental nº 43.303.
Fora esses casos, nenhum atendimento presencial será realizado pelo Detran-AM no período de 25 a 31 de janeiro.
Clínicas, CFCs e vistoria
Nesse período, o atendimento das clínicas médicas, dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) também permanece suspenso.
Os estabelecimentos podem apenas realizar atividades na modalidade teletrabalho, ou seja, as clínicas e as ECVs podem atender por telefone para realizar agendamento para o período após as restrições do Decreto nº 43.303.
Já os CFCs, popularmente conhecidos como autoescolas, poderão manter as turmas já iniciadas para aulas remotas, desde que o instrutor ministre a exposição de sua residência, via plataforma de ensino a distância desenvolvida pelo Detran-AM em parceria com a empresa Processamento de Dados do Amazonas (Prodam).
Prazos
Conforme já havia sido divulgado, alguns prazos para serviços de veículos, habilitação e infrações de trânsito foram alterados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a pedido do diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá.
São eles:
Além das mudanças nos prazos promovidas pelo Contran, o Detran Amazonas também vai garantir a seus usuários a isenção da multa por atraso de transferência para quem assinou o CRV, o antigo DUT, entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021.
Mais detalhes podem ser conferidos na Portaria nº 07/2021, disponível no site do Detran-AM.