Motoristas e proprietários de veículos do Amazonas terão novos prazos para regularizações, por conta do atual cenário da Covid-19. Atendendo a uma solicitação do diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Rodrigo de Sá Barbosa, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou alguns prazos para serviços de veículos e de habilitação para usuários do estado.
De acordo com portaria emitida pelo Contran, foram prorrogados prazos para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emplacamento de novos veículos, apresentação de recursos de infrações de trânsito, processos de cassação de CNH e processos de suspensão do direito de dirigir.
A Portaria nº 196 do Contran, determina que as CNHs, as Permissões Para Dirigir (PPDs) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2021, poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Nesse período elas serão consideradas válidas.
As CNHs, PPDs e ACCs vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2020, e que ganharam novo prazo para renovação por conta da Resolução nº 805 do Contran, também poderão ser renovadas até 1º de março de 2021.
Segundo a Portaria, todos os veículos novos adquiridos entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 poderão ser registrados e licenciados até 1º de março de 2021.
O condutor que recebeu uma Notificação de Infração (NA) ou uma Notificação de Penalidade (NP) entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021 tem até 1º de março de 2021 para se manifestar junto ao Detran-AM.
Os processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH com prazo final para apresentação de recurso, compreendidos entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021, ficam prorrogados até 1º de março de 2021.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS
Além das mudanças nos prazos promovidas pelo Contran, o Detran Amazonas também vai garantir a seus usuários a isenção da multa por atraso de transferência para aqueles usuários que assinaram o CRV, o antigo DUT, entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021.
Para esses casos, exclusivamente, a transferência de propriedade sem a incidência de multa poderá ser realizada até o dia 1º de março de 2021.
“Nós não poderíamos penalizar nossos usuários, que não estão tendo atendimento presencial no momento, somente o eletrônico mas que não absorve toda a demanda. Então pleiteamos junto ao Denatran um tratamento diferenciado de alguns prazos para que o cidadão amazonense não fosse penalizado”, destacou Rodrigo de Sá.