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Governo do Amazonas

Cerca de 3 mil motoristas foram beneficiados com a Lei do Bom Condutor em 2020

11/01/2021
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 A Lei do Bom Condutor tem reduzido significativamente o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) a ser pago pelos contribuintes que dirigem com prudência no Amazonas. No ano passado, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM) concedeu o benefício a 2.824 motoristas, o equivalente a 93% dos processos ingressos no fisco estadual com esta solicitação.19:42 – 11/01/2021



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FOTO: Divulgação/Detran-AM

FOTO: Divulgação/Detran-AM


No ano passado, o Estado concedeu desconto no IPVA para motoristas que não tiveram multas; valor totalizou R$ 700 mil

 “No ano passado, não consegui, porque eu tinha uma multa. Minha esposa nunca teve. E a gente sempre consegue o maior desconto (20%)”, disse ele, que aprovou a ferramenta do Protocolo Virtual. “É bem tranquilo (de realizar o processo). É super intuitivo”, diz ele.

 O servidor público Júlio Cesar Pereira, de 34 anos, aproveitou a oportunidade. Ele solicitou o desconto por meio do Protocolo Virtual, disponível no site SEFAZ-AM (www.sefaz.am.gov.br), e, como não possui multa em sua carteira de motorista no ano anterior, obteve desconto de 10% no valor do IPVA.

Como funciona – De acordo com a Lei do Bom Condutor (203/2015), quem não tem infração de trânsito PODE requerer desconto no pagamento do IPVA, que varia conforme o período de direção cautelosa.

Em 2020, 3.031 motoristas ingressaram com processo solicitando a redução no valor do tributo em virtude de terem sido prudentes no trânsito. Após a análise dos documentos, a SEFAZ-AM concedeu o desconto de 20% para 2.161 motoristas, 15% para 351 e 10% para 302.

O requerimento para dar início ao processo está disponível na página da SEFAZ-AM (www.sefaz.am.gov.br), no campo Acesso Rápido, IPVA – Lançamento e Impressão. Além de preencher o formulário, o solicitante deve apresentar 11 documentos pessoais e do veículo. A maioria dos documento PODE ser obtida na Internet.

Os descontos são de: 10%, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; de 15%, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios; e de 20%, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.

Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Detin) da SEFAZ-AM, em parceria com os setores de atendimento ao público, o Protocolo PODE ser acessado a partir de um banner situado na parte superior direita da página principal do site (www.sefaz.am.gov.br).

Protocolo Virtual – Em função do agravamento da pandemia do NOVO coronavírus no Amazonas, a SEFAZ-AM passou a receber o ingresso de processos, inclusive da Lei do Bom Condutor, por meio do Protocolo Virtual. O sistema está disponível no site da secretaria e PODE ser acessado a qualquer hora do dia.

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 Ao clicar no banner, a partir de seu certificado digital ou de sua conta na Campanha nota fiscal Amazonense, o contribuinte PODE dar entrada e consultar processos de maneira 100% virtual.


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