Na manhã desta sexta-feira (08/01), uma embarcação que voltava de Santarém (PA) com excesso de passageiros foi flagrada pelos fiscais da Arsepam, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM). A competência de autuar embarcações que saem da capital para outros estados é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). No entanto, a denúncia foi averiguada pela agência reguladora estadual por conta das possíveis escalas realizadas em municípios como Itacoatiara e Parintins.
Apesar de exercer, desde o mês de março de 2020, a fiscalização dos cumprimentos das regras contra a proliferação da Covid-19 nas embarcações intermunicipais, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) emite constantemente relatórios sobre denúncias de superlotação das linhas de transporte fluvial que, além de atenderem alguns municípios do Amazonas, também operam em trajetos interestaduais.
“Se essa embarcação estivesse sob a nossa jurisdição, só poderia transportar até 150 passageiros, ou seja, 100 a menos, conforme a situação que encontramos hoje. É um absurdo recebermos essa quantidade de pessoas em plena pandemia e não podermos autuar os responsáveis. Por isso vamos encaminhar um ofício à Antaq, que já recebeu as informações necessárias para tomar as devidas providências”, assinalou.
De acordo com o diretor-presidente da Arsepam em exercício, Heraldo Correa, é praticamente impossível efetivar a fiscalização de trajetos mistos sem o apoio das agências federais, por conta da esfera de atuação de cada uma.
Em caso de descumprimento, os órgãos do sistema estadual de segurança pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização de serviços públicos, dentre eles a Arsepam, FVS-AM e o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ficam autorizados a aplicar as sanções previstas de advertência e multa diária de até R$ 50 mil.
Conforme o Decreto Estadual nº 42.234, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, a fiscalização do serviço de transporte intermunicipal de passageiros deve garantir a observância das normas sanitárias, em especial quanto à capacidade máxima de passageiros, que em âmbito intermunicipal é de 40%, para as embarcações de grande porte, e de 60%, para as de médio e pequeno porte.