A nova medida determina que estão suspensos os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico; e todas e quaisquer reuniões presenciais deverão, sempre que possível, serem realizadas por videoconferência.
O Governo do Amazonas publicou, nesta quarta-feira (06/01), o Decreto nº 43.271, que determina regime de teletrabalho a Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Estado, até o dia 31 de janeiro de 2021. A medida visa garantir a contenção da elevação de casos confirmados do novo coronavírus no estado, além da redução do número de internações na rede pública e a proteção dos servidores públicos.
A nova medida altera as normas sobre funcionamento dos órgãos publicadas no Decreto 43.235, do dia 23 de dezembro de 2020, que mantém o funcionamento das pastas em trabalho presencial.
O decreto é válido para qualquer órgão da administração direta ou indireta, com exceção de órgãos e entidades cujas competências sejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, em especial as unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, do Sistema Estadual de Segurança Pública, e do Sistema Estadual de Assistência Social, bem como as unidades do Sistema Estadual de Educação.
O Governo do Estado respeita o entendimento do Ministério Público do Estado e do Judiciário quanto à necessidade de conter o avanço do novo coronavírus, que continua pressionando a rede de atendimento à saúde, com número crescente de internações.
Serviços essenciais – Na segunda-feira (04/01), o Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 43.269, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias, em decorrência da grave emergência em saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.