Pesquisa do Procon-AM aponta variação de até 900% em preços de itens da lista de material escolar

As variações de preços constatadas referem-se aos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, quando o levantamento foi realizado. Os valores atuais podem ser diferentes, visto que estão sujeitos à alteração conforme a data da compra e marca do produto, inclusive por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.


O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) constatou variação de até 900% nos valores de itens da lista de material escolar. O órgão realizou a pesquisa de preços de 57 produtos em dez estabelecimentos de Manaus.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que os aumentos nos preços devem ser avaliados de um ano para outro, levando em consideração os índices oficiais, o momento da economia, e os custos de produção e comercialização.

A lista com os preços mais baixos e mais altos registrados PODE ser acessada no link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DQ_EUhA0A9nxrzfryVUhBboZUP7AMlzzr5BmTjwJpzg/edit?usp=sharing.

Lista de materiais – Em novembro, o Governo do Amazonas publicou o decreto nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que as escolas podem ou não solicitar para o próximo ano letivo.

“O mesmo produto PODE ter diferentes preços em locais diferentes. Isso é saudável ao mercado e gera competitividade, mas a disparidade grande entre os valores preocupa. O Procon está atento às questões relacionadas ao preço, sempre observando como cada estabelecimento constrói sua política de preço, para que se respeite tanto a livre iniciativa quanto o direito dos consumidores”, afirma.

O decreto também enumera cláusulas que são consideradas abusivas, como a permissão da perda total do valor pago da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas, cobrança de histórico escolar ou diploma. Ainda conforme o documento, o fornecimento de material escolar de uso coletivo não PODE ser exigido aos consumidores.

Entre os pontos destacados no decreto, está aquele que define como “material escolar passível de solicitação pelas escolas” somente aquele de uso “exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico”. O documento aponta, ainda, que as instituições de ensino da REDE particular devem disponibilizar desde o período da pré-matrícula, a lista de material escolar, assim como o plano de utilização de cada item solicitado.

1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia

Materiais que não podem ser solicitados pelas escolas

3. Argila

2. Algodão

5. Balões

4. Balde de praia

7. Bolas de Sopro

6. Bastão de Cola-Quente

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

8. Brinquedo (*)

11. Canudinho

10. Caneta para Lousa

13. Cartolina em Geral

12. Carimbo

15. Copos, pratos e talheres descartáveis

14. Cola em Geral

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade

16. Cordão

19. EVA

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

21. Envelopes

20. Elastex

23. Estêncil a Álcool e Óleo

22. Esponja para Pratos

25. Feltro

24. Fantoche

27. Fita Durex em Geral

26. Fita Dupla Face 6

29. Fitas Decorativas

28. Fita, toner ou cartucho para impressora

31. Flanela

30. Fitilhos

33. Gibi Infantil (*)

32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

35. Glitter

34. Giz Branco e Colorido

37. Isopor

36. Grampeador e Grampos

39. Jogos em Geral (*)

38. Jogo Pedagógico (*)

41. Lenços Descartáveis

40. Lã

43. Marcador para Retroprojetor

42. Lixa em Geral

45. Material de Escritório sem uso Individual

44. Massa de Modelar

47. Medicamentos

46. Material de Limpeza em Geral

49. Palito de Dente

48. Palito de Churrasco

51. Papel em Geral, exceto papel ofício, quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno

50. Palito de Picolé

53. Papel ofício Colorido

52. Papel Higiênico

55. Pincel para Pintura (*)

54. Pincel para Quadro Branco

57. Pregador de Roupas

56. Plásticos para Classificador

59. Sacos plásticos

58. Purpurina

61. TNT

60. Tintas em geral

(*) exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

62. Trincha






[embedded content]


Publicado em: 05/01/2021 às 13:02
Categoria(s): Governo do Amazonas