14:57 – 09/12/2020
FOTOS: Raine Luiz/Sejusc
Instrumento vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) garante a captação de recursos
Com o objetivo de propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos, o governador Wilson Lima regulamentou o Fundo Estadual do Idoso, por meio do Decreto n° 43.105, publicado na edição do dia 27 de novembro do Diário Oficial do Estado.
O Fundo é vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), a quem cabe sua gerência, sob o controle e orientação do Conselho Estadual do Idoso.
Segundo o secretário William Abreu, titular da Sejusc, o Fundo é uma conquista tanto para o segmento quanto para o Conselho que, há mais de 10 anos, lutava por sua efetivação. Ele destacou ainda o comprometimento do governador na ampliação de políticas públicas direcionadas à população que mais necessita.
A secretária executiva adjunta de Direitos da Pessoa Idosa da Sejusc, Franciane Alves Silva, salientou que o Fundo é importante porque garante a efetivação de políticas públicas voltadas a este público.
“A implementação do Fundo tem a finalidade de assegurar a captação de recursos exclusivamente para financiar políticas públicas de apoio à pessoa idosa, ou seja, aquela com mais de 60 anos de idade, conforme preconiza o Estatuto do Idoso, na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003”, disse.
A presidente do Conselho Estadual do Idoso, Kennya Brito, afirmou que o Fundo representa uma conquista imensurável não só para a população idosa do estado, mas sim para toda a sociedade.
“Por meio do Fundo é que nós podemos captar recursos de fontes diversas para financiar ações, atividades e outros projetos que são complementares a políticas públicas já existentes e que vão trazer, sim, melhorias para a população idosa do estado”, explicou.
Mais informações – O Fundo Estadual do Idoso, criado por meio da Lei n° 4.737, em 7 de dezembro de 2018, é um instrumento de natureza contábil, com finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações direcionadas aos idosos do Estado do Amazonas.
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