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Governo do Amazonas

Seas alerta municípios sobre prazos do Censo do Sistema Único de Assistência Social

23/11/2020
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Unidades que não realizaram o preenchimento do questionário podem ser inativadas no CadSuas

A Secretaria de Estado da assistência social (SEAS), por meio do Departamento de Gestão do Suas (DGSUAS), alerta gestores e técnicos da assistência social sobre o NOVO prazo para preenchimento do Censo do Sistema Único de assistência social (Censo Suas) 2020, que vai até o dia 4 de dezembro. O não preenchimento do questionário do Censo PODE resultar em bloqueio parcial ou suspensão dos recursos transferidos pelo Governo Federal ao fundo municipal de assistência social.

A diretora do DGSUAS/SEAS, Lorena Barreto, explica que um dos objetivos do Censo Suas é aperfeiçoar o sistema, a partir da identificação do número de unidades em funcionamento em cada município e a partir das suas informações. Por isso, o preenchimento dos questionários dos Centros de Referência de assistência social (CRAS) e dos Centros de Referência Especial em assistência social (CREAS), por exemplo, funcionam como um mecanismo de validação do Cadastro da Unidade no CadSuas.

A coleta de informações sobre todos os serviços, programas e projetos da assistência social é realizada pelo sistema do Governo Federal. À SEAS, cabe o apoio técnico aos municípios quanto ao preenchimento correto dos formulários com informações consistentes.

“Esses dados são encaminhados para o Governo Federal por meio de um sistema. Caso o município não preencha essas informações, PODE haver bloqueios ou suspensões dos recursos transferidos pelo Governo Federal. Como muitos municípios sobrevivem com esses recursos, precisamos da colaboração e sensibilização de todos”, reforçou a diretora do DGSUAS, lembrando que os conselhos de assistência social também precisam enviar informações.

Padrões – O Censo Suas tem a finalidade de coletar informações sobre os padrões dos serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações constantes no Cadastro da assistência social, bem como sobre a atuação dos Conselhos de assistência social, como dispõe o decreto nº 7.334, de 19 de outubro de 2010.

Esclarecimentos – Caso o município tenha alguma dúvida e/ou necessite de algum apoio ou esclarecimento sobre o Censo Suas, ele deverá entrar em contato com a respectiva Secretaria Estadual 2121-7844 (DGSUAS) ou, se necessário, contatar a Secretaria Nacional de assistência social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) pelo Formulário Eletrônico http://fale.mdsvector.site:8080/formulario/, pela Central Telefônica 121, ou ainda pelo chat http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/.

As unidades que devem preencher o Censo Suas são: CRAS, Centros de Convivência, CREAS (municipal e regional), Centros POP, Centros DIA e similares, Unidades de acolhimento (municipal e estadual), Família Acolhedora, Postos de Cadastramento, Conselhos (municipal e estadual), Gestão (municipal e estadual) e Fundos de Assistência (municipal e estadual).

Período de retificação – Todos os questionários estarão abertos para eventuais alterações no período de 07 a 11 de dezembro.

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