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SEPLANCTI

Serviços de Incentivos Fiscais somente via Protocolo Virtual a partir de dezembro

19/11/2020
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Serviços relacionados a Incentivos Fiscais da Sedecti

serão efetuados somente via on line a partir de dezembro 

A partir do dia 1º de dezembro deste ano, todos os serviços relacionados a Incentivos Fiscais solicitados à Secretaria de Estado de desenvolvimento econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) serão efetuados somente via Protocolo Virtual. Esse pacote de serviço inclui, além de emissão de laudo técnico, alteração de contrato social, consulta à lei de incentivos fiscais, e enquadramento de produto incentivado, entre outras ações.

Para acessar o protocolo eletrônico o interessado deve clicar na aba localizada na parte superior à direita na página www.sedecti.am.gov.br. Ou acessar diretamente pelo link Solicitação. 

Há também um banner disponível no rodapé da mesma mesma página. O contato para atendimento quanto a dúvidas e esclarecimentos PODE ser feito pelo whatsapp (99368-8902), no horário de 8h às 15h.

A extensão dos serviços disponibilizados às empresas do PIM para o formato eletrônico – desde setembro valia somente para a emissão de laudos técnicos –  faz parte de um projeto amplo de modernização dos processos e operações da Sedecti, destacou o secretário executivo de desenvolvimento econômico Renato Freitas. “Nossa tarefa é oferecer mais comodidade com eficiência e redução de custos  ao nosso público”, acrescentou o secretário.

 

SERVIÇOS

 

O Protocolo Virtual abrangerá dos seguintes serviços:

 

-Emissão de primeiro laudo técnico técnico, 

-Emissão, renovação e substituição de laudo técnico 

-Emissão de laudo técnico vencido, 

-Alteração de contrato social

-Alteração de posição tarifária e nomenclatura de produto. 

-Solicitação de enquadramento de produto incentivado

-Estudo de Competitividade

-Projeto de Viabilidade Econômica

-Extensão Fabril

-Solicitação de inscrição para indústria incentivada

-consulta sobre lei de incentivos fiscais do ICMS

-Paralisação temporária/cancelamento de incentivos

 

CERTIFICADO DIGITAL

Para utilizar o Protocolo Virtual é necessário Certificado Digital, a exemplo dos procedimentos de acesso a outros sistemas do Governo como o DTE e o SIGED, além dos serviços on line disponíveis na Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

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