O Ministério Publico do Amazonas, pela promotoria de justiça de Itamarati, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade Administrativa contra Toni Monteiro Cavalcante, Secretário Municipal de Defesa Civil do município, para apurar obter mais informações do poder público sobre a destinação dada pela Prefeitura local aos itens doados pelo Departamento de Preparação e Assistência Pós-Desastre do Governo do Estado do Amazonas a título de ajuda humanitária em meados de 2019.
A ACP se deu a partir da notícia de fato n.º 173.2019.000011, instaurada para apurar a destinação dos itens entregues pelo Governo do Estado, os quias seriam: 1.460 cestas básicas; 3.435 Kit Higiene; 859 Kit Dormitório Suspenso; 859 Kit Limpeza; 86 Colchões; e 4 Kit Purificador de Água Salta. Foi solicitado a Prefeitura de Itamarati que apresentasse a lista das pessoas contempladas pela ajuda humanitária. Em sua resposta, a Prefeitura encaminhou 117 páginas com nomes, CPF e assinatura de todas as pessoas que receberam os itens encaminhados.
O MP por meio do promotor de justiça Caio Lúcio Fenelon, reiterou ofício à Prefeitura Municipal pedindo que informassem quais eram os critérios utilizados para fazer a distribuição dos itens, a Prefeitura apresentou critérios completamente subjetivos para a distribuição dos materiais, e se comprometeu em encaminhar a cópia da Prestação de Contas dos itens distribuídos, mas nada foi apresentado.
Diante dos expostos, o MP realizou várias ações com o intuito de fiscalizar onde estavam armazenados os itens, onde ficou evidenciado por meio das fotos encaminhadas, que diversos materiais estavam abandonados nos galpões da Secretaria Municipal de obras e na Defesa Civil.
Na ACP, além da suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o promotor de justiça pede ainda o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, a ser apurado no decorrer da ação, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por, pelo menos, cinco anos. Requerendo ainda o bloqueio dos bens do réu.
Texto: Jhualissom Veiga – ASCOM MPAM
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