Empresa que entregou apartamento com umidificação em um dos quartos também foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais
Após ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), uma construtora foi condenada pela Justiça a substituir o apartamento de uma consumidora que recebeu imóvel com umidificação em um dos quartos. A empresa deve pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A construtora também foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à cliente. A sentença foi proferida após a 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus solicitar uma perícia técnica no apartamento.
O perito apontou que a falta de um projeto adequado de ar-condicionado pode ter feito com que a espessura da laje e o revestimento aplicado sobre ela fossem insuficientes para garantir o isolamento térmico adequado entre os pavimentos. Outra falha foi a ausência de informações técnicas adequadas no Manual do Proprietário em relação ao sistema de ar-condicionado, detalhando a potência máxima que o equipamento pode ser utilizado.
Na Defensoria, o caso foi atendido pelo defensor público Christiano Pinheiro, titular da 1ª Defensoria Especializada de Atendimento ao Consumidor. Segundo Christiano, o reparo no problema do apartamento não havia sido custeado pela construtora apesar do apelo da proprietária do imóvel.
Atendimentos – A Defensoria Pública é a instituição responsável por prestar assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de pagar pelo serviço. Em Manaus, o interessado pode agendar atendimento ligando para o Disk 129. O serviço por telefone funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.