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Governo do Amazonas

Municípios do interior receberão recursos destinados à Saúde

16/10/2020
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Neste mês, o Governo do Estado paga a terceira parcela do FTI 

O Governo do Amazonas vai pagar, neste mês de outubro, a terceira parcela do Fundo de fomento ao turismo, infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), na ordem de R$ 23,4 milhões, aos 61 municípios do interior. Já foram pagos R$ 46,8 milhões nas duas primeiras parcelas do FTI, destinadas exclusivamente para o combate ao NOVO coronavírus.

Ao todo, já foram repassados, em 2020, R$ 405,06 milhões de recursos dos Governos do Estado e Federal para custear ações de saúde no interior. Nesse valor, estão incluídos tanto os recursos do FTI quanto os valores provenientes do Teto Financeiro de Alta e Média Complexidade (Teto MAC).

As prefeituras do interior podem utilizar o recurso para investimento e custeio dentro das necessidades de saúde. O secretário executivo de Assistência do Interior, Cássio do Espírito Santo, explicou como esse repasse tem sido fundamental para o interior do estado.

“Essa estratégia do governador Wilson Lima é muito importante porque o gestor municipal está perto da realidade, perto da dificuldade. Ele que sente no dia a dia as pressões da população e tem condições de otimizar a utilização do recurso e verificando aí a melhor necessidade para uso dele”, explicou.

Até o final do ano, serão repassados R$ 93,6 milhões aos 61 municípios do FTI, de acordo com o Fundo de Participação, valor maior do que foi repassado em 2019.

“No ano passado, foram mais de R$ 89 milhões e vimos que muitos municípios utilizaram para pagar profissionais, reformando unidades, fazendo aquisição de equipamentos, fazendo aquisição de insumos e medicamentos para complementar”, afirmou o secretário.

Regulamentação – No ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) aprovou a Lei nº 4.791, de 27 de fevereiro de 2019, encaminhada pelo Governo do Estado, alterando lei de 2003, que regulamentava a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado.

A lei destinou até 40% da dotação inicial dos recursos do FTI para a área da saúde, além de que havendo excesso de arrecadação, serão destinados até 10% do excedente para os municípios do interior em caráter complementar.

“É um recurso que é totalmente estratégico, podendo ser usado tanto na zona urbana quanto rural, na atenção primária e na atenção especializada. PODE ser usado para custeio de deslocamentos de pacientes do interior para a capital”, afirmou Cássio.

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