O deputado Sinésio Campos (PT) voltou a cobrar, no Plenário da Assembleia Legislativo do Amazonas (Aleam), a implantação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO), no âmbito do Estado do Amazonas. A manifestação foi feita em pronunciamento na manhã desta terça-feira (13), quando também anunciou a protocolização de um Projeto de Lei (PL) à Mesa Diretora da Aleam, solicitando a implantação do SVO pelo Governo do Estado. “O Amazonas é o estado com maior número de mortes sem causa determinada no Brasil. Toda família tem direito de saber a causa da morte de seus parentes, inclusive se foi causada por erro médico que precisa de apuração”, disse.
O deputado Sinésio Campos explica que o SVO tem o objetivo de esclarecer com precisão as causas reais de mortes, sejam naturais ou sem assistência médica. O sistema de saúde precisa da elucidação de diagnóstico de causa real. “O que temos no Amazonas é atestado de óbito, que não revela a causa real da morte. Por exemplo: falência múltipla dos órgãos ou parada cardiorrespiratória são fatores genéricos que não revelam a verdadeira causa. Eu fico preocupado com as milhares de mortes causadas pela Covid-19 no Amazonas. Será que esses números não foram ou são bem maiores pelo fato de não existência de verificação real”, explicou.
O parlamentar lembrou que essa é uma luta que vem travando desde o primeiro mandato para que o Amazonas possa implantar o que já está assegurado em Lei Federal. Ele ressalta que muitos são enterrados e a família fica aguardando o resultado. “Inclusive, existe uma determinação do Superior Tribunal de Justiça, expedida no ano passado (2019) para que a Prefeitura de Manaus implante o sistema, mas até hoje a determinação não foi cumprida. O prazo estipulado foi de dois anos, e até agora nenhuma providência foi tomada”, ressalta.
Atualmente não há no Estado nenhuma estrutura de Sistema de Verificação de Óbito (SVO), sobrecarregando, ainda mais, a capacidade de trabalho do Instituto Médico Legal (IML). Mas essas declarações emitidas tanto pelo Instituto Médico Legal e quanto pelos SPAs não determinam a causa de morte. Quando uma pessoa morre em casa, de causa natural, as funerárias são obrigadas a fazer uma peregrinação para obter a declaração de óbito. Sem esse documento, a família não pode enterrar o corpo. A atribuição desse serviço é da prefeitura, mas ele ainda não existe na capital amazonense. “Portanto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo a implantação do Serviço de Verificação de Óbito no âmbito do Estado do Amazonas”, afirmou.
O Sistema de Verificação de Óbito foi criado pelo Ministério da Saúde e tem como atribuição promover ações que proporcionem, via necropsia, o esclarecimento da causa mortis em todos os óbitos, ocorridos com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica, em especial casos sob investigação epidemiológica e que não sejam resultado de crime. O Projeto estabelece que o Serviço terá por atribuição esclarecer as causas de mortes naturais, com ou sem assistência médica, quando não haja elucidação diagnóstica, além de criar a Coordenadoria do SVO para gerir o serviço no Estado do Amazonas.
As principais Atribuições serão de realizar as necropsias de pessoas falecidas em decorrência de morte natural sem assistência médica ou de óbito sem causa conhecida; proceder ao registro de óbito e expedir guia de sepultamento, dentro dos prazos legais, para corpos necropsiados e não reclamados; encaminhar ao Instituto de Medicina Legal os casos em que haja suspeita de morte violentas, verificada antes ou no decorrer da necropsia, bem como aqueles de morte natural em que persista a não identificação da causa mortis; fornecer à vigilância epidemiológica estadual, para repasse aos municípios de procedência, relatórios mensais dos procedimentos e diagnósticos por mortem realizados; entre outras.
O PL determina ainda que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam), por meio da Coordenadoria do SVO, organizará e implementará, em cogestão com as secretarias municipais de saúde, o Serviço de Verificação de Óbito em cada município. Nos municípios onde não houver SVO, os óbitos de pessoas falecidas de morte natural, sem assistência médica, deverão ter seus atestados fornecidos por um médico credenciado pela Susam. Na falta de médico credenciado pela Secretaria, o atestado poderá ser fornecido por outro médico que proceder ao atendimento da pessoa falecida.
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