Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: ‘Drive-thru’ e ‘delivery’ de restaurantes não têm limite de horário de funcionamento
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Governo do Amazonas

‘Drive-thru’ e ‘delivery’ de restaurantes não têm limite de horário de funcionamento

30/09/2020
Compartilhar

O Comitê de Crise da Covid-19, do Governo do Amazonas, esclarece que os sistemas de ‘drive-thru’ e ‘delivery’ de restaurantes de Manaus podem funcionar sem limitação de horário.
O ‘drive-thru’ e o ‘delivery’ não estão inseridos na regra estabelecida no decreto 42.794, de 24 de setembro, que limita o horário de funcionamento de restaurantes e lojas de conveniência até 22 horas, com término de vigência em 26 de outubro. Também até esta data, encontra-se suspenso o acesso a áreas de praias para recreação, bem como o funcionamento de balneários, flutuantes e bares que não tenham “restaurante” como atividade primária na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
As medidas restritivas foram adotadas pelo Estado para conter a curva de crescimento de casos de Covid-19 em Manaus, provocado principalmente por conta de aglomerações e descumprimento de regras de higiene sanitária, como o uso de álcool gel e de máscaras.
Está também proibida a realização de eventos em casas noturnas, bares, boates, casas de show e imóveis destinados à locação para esta finalidade. Eventos como casamentos e aniversários são exceções, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do espaço (limite máximo de 200 pessoas), término até meia-noite e orientações de distanciamento e higiene.
Continuam permitidos os eventos em modalidade drive-in, observando-se as medidas dispostas no decreto nº 42.411, de 18 de junho de 2020, e as convenções comerciais e feiras de exposição, limitadas a 40% da capacidade do local, com até 500 pessoas.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado do Amazonas, Governo do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Manaus
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Governo do Amazonas

SSP-AM realiza entrega de viaturas e mutirão de atendimento para Carteira de Identidade Nacional em Nhamundá

03/09/2025
Governo do Amazonas

Governo do Amazonas promove capacitação para adoção da metodologia e dos indicadores do Selo Unicef

03/09/2025
Governo do Amazonas

Seas apresenta Crédito Rosa, Prato Cheio, Padaria Artesanal e Caisan no AgroAmazonas

03/09/2025
Governo do Amazonas

Escolas Estaduais do Amazonas realizam atividades em homenagem à Semana da Pátria

03/09/2025
Governo do Amazonas

No Maranhão, Sedecti discute Estratégia 2050 no Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento

03/09/2025
Governo do Amazonas

FPS lança campanha ‘Doe Brinquedo e Ganhe Sorrisos 2025’

03/09/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus