O deputado Dermilson Chagas (Podemos) apresentou na última quarta-feira (23) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que pretende beneficiar os municípios do interior do estado. A PEC nº 15/2019 acrescenta um texto ao artigo 158-A, da Constituição Estadual, propondo que o Estado poderá transferir recursos aos municípios mediante emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Assim, as emendas impositivas à LOA poderão alocar recursos aos municípios de duas maneiras: por transferência especial ou por transferência com finalidade definida.
Os recursos transferidos não integrarão a receita do município para fins de repartição, nem para cálculo dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo, portanto sendo vedada a aplicação em despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida.
Na transferência especial o repasse será direto ao ente municipal beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere e os recursos pertencerão ao ente municipal beneficiado no ato da efetiva transferência financeira para serem aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo municipal beneficiado. Já na transferência com finalidade definida os recursos estarão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e deverão ser aplicados nas áreas de competência constitucional do Estado.
Segundo o autor, a medida pretende desburocratizar e agilizar a liberação de recursos aprovados por parlamentares por meio de emendas impositivas aos municípios. “É inadmissível, hoje, que emenda parlamentar impositiva aprovada seja dificultada ou mesmo inviabilizada por tramitação em prazo excessivo para sua execução pela ausência de normas que tornem a efetivação mais ágil e eficaz”, afirmou Dermilson Chagas.
Incentivos Fiscais e Extrafiscais
Outro projeto em tramitação relacionado à economia é o Projeto de Lei nº 426/2020, de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), que modifica a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Lei nº 2826/2003), adequando o Amazonas ao restante do Brasil ao substituir, na redação da lei a nomenclatura ‘biodiesel’, por ‘biocombustíveis’.
Apesar de simples, a mudança na redação da lei amplia os benefícios fiscais a diversos outros produtos oriundos de substâncias derivadas de biomassa renovável, onde o biodiesel já está incluído.
Com isso, para Sinésio Campos, o Amazonas se abre para mais investimentos. “Com esta mudança, serão impulsionados os investimentos em biocombustíveis no Amazonas, gerando trabalho, emprego e renda para milhares de pessoas na capital e no interior, além de aumentar a arrecadação do estado”, argumentou.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Fernanda Barroso
Foto: Hudson Fonseca