Foi aprovado na manhã desta quarta-feira (9) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), que permite à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, registrar através da Delegacia Interativa todos os delitos sofridos, mesmo em situação em que não houver flagrante, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.
Por dentro do Projeto
As denúncias podem ser feitas através do endereço eletrônico: www.delegaciainterativa.am.gov.br.
Em seguida, deverá a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher ou a Delegacia da área, entrevistar a vítima por meio telefônico, aplicativos ou outro mecanismo informatizado, e tomar as medidas cabíveis como, encaminhar o caso ao juiz com o pedido de medidas protetivas de urgência à denunciante.
Por dentro da Lei 11.340/2006
A “Lei Maria da Penha” estabelece que além da violência corporal, há também a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral, podendo a mulher denunciar essas agressões sofridas tanto por parte de algum familiar quanto por alguém com quem ela convive, por isso o termo, violência doméstica ou familiar; pois, de acordo com a Lei, a relação íntima de afeto independe de coabitação, bem como da presença de laços familiares.
Gabinete do Deputado Felipe Souza (Patriota)
Texto e Foto: Assessoria do Deputado