O deputado Sinésio Campos (PT) fez solicitação para que o Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realize um debate e decida sobre a aprovação da proposta de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2021, de autoria do parlamentar, que recebeu parecer contrário da Comissão de Finanças e Economia, cujo relator foi o deputado Saulo Viana (PPS) que sugeriu rejeição da proposta. A solicitação foi apresentada por Sinésio Campos na manhã desta quinta-feira (20), durante a realização da Sessão ordinária da Aleam, e foi aprovada pelo plenário.
Sinésio Campos ressaltou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do poder público. A Constituição Federal diz, no parágrafo 2º, do Artigo 165, que a LDO deve conter as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro do ano posterior. Contudo, o Projeto de Lei para LDO 2021, do Amazonas, apresenta apenas um artigo, que é o 2º, com o seguinte teor: As metas e prioridades, para o exercício de 2021, serão especificadas no Plano Plurianual (PPA) relativo ao período de 2020 a 2023. “Em simples palavras, isso significa que qualquer pessoa que queira saber das metas e prioridades da administração deverá, primeiro, consultar o PPA que é proposto pelo Governo do Estado de quatro em quatro anos”, argumentou.
Com o intuito de melhorar e aperfeiçoar a LDO para 2021, o deputado Sinésio Campos acrescentou por meio de emenda dois parágrafos ao artigo 2º, incluído 16 incisos (pontos). A proposta é que as prioridades e metas deverão observar importantes diretrizes, tais como: a primeira estabelece a descentralização, visando ao fortalecimento dos municípios, a redução das desigualdades sociais e regionais, o combate à pobreza e a difusão territorial das principais políticas públicas. A segunda, a participação social, visando a inserir o cidadão na elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas e a ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado.
A terceira, preza pela transparência, visando a fortalecer o controle social e o combate à corrupção. Quarta, a eficiência, visando ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e o incremento da eficácia dos gastos públicos. A quinta, a inovação visando à adoção de modernas tecnologias para melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos em todos os campos da atuação do governo o estadual.
O 2º parágrafo, da proposta, deixa claro que as metas e prioridades, de que trata o artigo 1º, terão precedência na alocação dos recursos no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021, atendidas as despesas decorrentes de obrigações constitucionais ou legais e as de funcionamento dos Órgãos e Entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, não se constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas. Outro ponto de destaque é que o parágrafo determina que atendidas às despesas decorrentes de obrigações constitucionais ou legais e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, não se constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas.
Sinésio Campos concluiu assinalando que na condição de legislador “temos a prerrogativa e o dever de apresentar propostas para melhorar e aprimorar as leis, para torná-las mais eficientes e, sobretudo, promover a transparência na aprovação das despesas da administração pública”, destacou.
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