O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para que a Polícia Federal investigue as circunstâncias, motivações e potenciais abusos e ilegalidades em operação deflagrada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) no rio Abacaxis na última segunda-feira (3). A região faz parte dos Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAEs) Abacaxis I e II, nos municípios amazonenses de Borba e Nova Olinda do Norte, envolvendo indígenas e populações tradicionais.
Durante o primeiro dia da operação, realizada supostamente para coibir o tráfico de drogas na região, os agentes não se identificaram mesmo após horas de atuação e abordagem inicial por lideranças extrativistas. Nesta abordagem de monitoramento pelas lideranças ocorrida no dia 03 de agosto pela manhã, foi informado ao MPF que nenhum dos presentes usava farda ou uniforme policial. Os policiais faziam uso de embarcação particular, a mesma que motivou, nos dias 23 e 24 de julho, conflito grave com os comunitários, por conta do uso do rio Abacaxis para pesca esportiva sem licença ambiental, e culminou em suposto atentado contra um dos tripulantes, o secretário-executivo de Estado Saulo Resende. Tal uso aliado à não identificação inicial, causou pânico em todas as comunidades e aldeias pensando se tratar de ato privado de vingança.
Os agentes policiais, nas abordagens nos dias que se seguiram, chegaram a informar alguns moradores que estavam no local em busca do possível autor do disparo contra o secretário. Em contato telefônico, o secretário estadual de Segurança Pública assegurou ao MPF que a operação tinha sido motivada por denúncias de tráfico de drogas e confirmou o uso da embarcação particular nos trabalhos. Ao fim do dia 3, foi confirmada a morte de dois agentes e outros dois policiais feridos. Há relatos da morte de cinco comunitários, ainda sob apuração.
No dia seguinte, a SSP enviou efetivo de 50 policiais, incluindo o comandante da Polícia Militar no Amazonas, para reforçar a ação no local. A partir daí, o MPF passou a receber relatos de diversos atos de abuso e violação de direitos por parte da Polícia Militar contra moradores tradicionais do rio Abacaxis.
Entre os relatos estão a ocorrência de invasão das casas dos comunitários, sem qualquer autorização ou mandado judicial, apreensão de telefones celulares usados para registrar os abusos, uso desproporcional de armas de fogo para intimidar os moradores, inclusive idosos e crianças, e a restrição de circulação no rio Abacaxis, impossibilitando o envio de alimentos e mantimentos e o socorro aos feridos pelas ações da Polícia Militar.
Houve ainda o relato de condução ilegal e tortura contra liderança da Associação Nova Esperança do Rio Abacaxis, representativa dos ribeirinhos e assentados extrativistas do local.
Ação judicial aguarda julgamento – Em ação de tutela cautelar antecedente apresentada à Justiça Federal ontem, o MPF pede que seja garantida a livre circulação no rio Abacaxis para indígenas, ribeirinhos e demais moradores da região, além do acesso de prestadores de serviços essenciais, enquanto durarem as atividades ostensivas e de fiscalização deflagradas pela SSP no local.
Os pedidos de livre circulação dos moradores no rio Abacaxis e de atuação da Polícia Federal no local para investigar e coibir eventuais abusos ocorridos durante a operação da Polícia Militar ainda não foram julgados pela Justiça Federal. A ação de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo MPF segue em tramitação na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1013521-32.2020.4.01.3200.
O MPF também encaminhou ofícios ao Conselho Nacional de Direitos Humanos, ao Ministério da Justiça, à Polícia Federal no Amazonas e à Coordenação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas informando sobre os relatos de abusos ocorridos durante a operação policial no rio Abacaxis.
Nos documentos, o MPF solicita a colaboração de cada uma das instituições para a articulação das medidas de apoio federal cabíveis para coibir os abusos policiais e a continuidade da violação de direitos humanos das comunidades indígenas e tradicionais do rio Abacaxis, além da apuração das ilegalidades e excessos policiais, com potencial envolvimento de membros da cúpula do Governo do Estado do Amazonas, do Comando da Polícia Militar e da SSP.
O MPF ressalta a importância do combate à criminalidade eventualmente existente na região, contudo repudia veementemente qualquer tipo de violação de direitos humanos dos povos indígenas e populações tradicionais durante as investigações, condenáveis sob qualquer forma, atingindo inclusive pessoas inocentes. Importante ressaltar que estas lideranças há tempos denunciam ao MPF e aos órgãos competentes as práticas ilegais na região.
Regulamentação para pesca esportiva – O ordenamento territorial e pesqueiro dos PAEs Abacaxis I e II, vem sendo acompanhado pelo MPF e por outros órgãos públicos, como Incra, Sema, Ipaam, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Por fazer parte de área de ocupação tradicional e também reivindicada pelo povo indígena Maraguá, a pesca no local somente é permitida com autorização legal, conforme consulta às comunidades, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com acompanhamento dos órgãos competentes pela gestão da área respectiva.
Em 2018, o MPF esteve nas comunidades e discutiu, com os comunitários, as principais demandas das comunidades indígenas e de assentados que fazem uso tradicional da região do rio Abacaxis, dentre as quais a necessidade de regulação do uso do rio Abacaxis para a pesca esportiva, tendo em vista que se trata de área de ocupação tradicional.
Após solicitação do MPF, em junho de 2019, o Ipaam informou que, a partir daquele momento, as licenças de pesca expedidas pela instituição passariam a trazer restrição expressa quanto à realização da atividade em terras indígenas, unidades de conservação, assentamentos e áreas de uso tradicional de comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas e extrativistas, somente sendo possível o uso dessas áreas mediante consulta às comunidades, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com acompanhamento dos órgãos competentes pela gestão da área respectiva.
Um mês depois, seguindo os encaminhamentos resultantes dos diálogos entre as comunidades, órgãos públicos e empresas interessadas, foi celebrado termo de compromisso entre o povo indígena Maraguá e assentados, por meio da Associação Nova Esperança do Rio Abacaxis (Anera), regulando provisoriamente o uso da área para o turismo de pesca esportiva, com aprovação de duas empresas escolhidas pelas comunidades para atuar no ano de 2019.
Em fevereiro de 2020, o MPF novamente reuniu as partes para dar continuidade à construção de termo de compromisso e do Plano de Utilização dos PAEs Abacaxis I e II, o que poderá regular com maior segurança jurídica o uso e pesca nos PAEs, entre assentados tradicionais e indígenas, e neutralizar os conflitos envolvendo o uso de recursos naturais na região. Uma nova reunião será conduzida pelo MPF em 14 de agosto, com a participação de representantes de lideranças da comunidade, do Incra, do Ipaam e outras instituições que participam da discussão do tema.