Contribuintes serão atendidos na sede do órgão, a partir do dia 10, mediante agendamento prévio
A partir do mês de agosto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) retomará o atendimento presencial ao público, após substituí-lo, temporariamente, de forma exclusiva, pelos meios eletrônicos, desde o final do mês de março, em função das medidas adotadas para evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19). A retomada ocorrerá juntamente com um plano de retorno gradual das atividades, na sede do órgão, para servidores – exceto grupos de risco -, estagiários e residentes jurídicos da PGE-AM, que estavam em trabalho home office devido à pandemia.
No entanto, os contribuintes que desejarem se dirigir à sede da PGE-AM, na rua Emílio Moreira, nº. 1.308, no bairro Praça 14, zona sul de Manaus, para negociar seus débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado, precisam ficar atentos, pois o atendimento presencial será retomado de maneira controlada, mediante agendamento prévio, que deverá ser feito a partir do dia 3 de agosto (segunda-feira). Dessa forma, pretende-se garantir a observação das medidas de segurança sanitária – como evitar as aglomerações, por exemplo -, necessárias para conter a disseminação do novo coronavírus. A única via para agendar o atendimento presencial será de modo on-line pelo e-mail [email protected]. O atendimento presencial de fato começará somente no dia 10 de agosto.
“Os contribuintes que comparecerem sem o agendamento prévio na sede da PGE-AM, não serão atendidos de forma presencial. Aqueles que agendaram, recomendamos que compareçam até 10 minutos antes do horário marcado no agendamento, pois eles serão atendidos somente no horário marcado”, explicou a coordenadora de Parcelamento da Procuradoria da Dívida Ativa da PGE-AM, procuradora Onilda Abreu.
Meios eletrônicos – Segundo Onilda Abreu, os canais eletrônicos adotados, durante a pandemia, continuarão disponíveis para os contribuintes que desejarem ser atendidos de forma remota. Os contatos poderão ser realizados via celular pelos números (092) 99401-0539, 99403-4980, 99403-0677, 99167-2354, 99172-1495 e 99171-3873 – todos com serviços de WhatsApp -, e pelos telefones fixos 3233-7854, 3649-3191 e 3649-3166, além do e-mail [email protected], que pode ser usado por contribuintes da capital, do interior e de outros estados.
Em conformidade com o decreto governamental nº. 42.061, de 16 de março de 2020, a PGE-AM decidiu substituir o atendimento presencial, na sede do órgão, pelo eletrônico como parte dos esforços para conter o avanço do novo coronavírus no estado.
Medidas Preventivas – De acordo com a portaria nº 53/2020, servidores que atuam na PGE-AM e contribuintes que forem atendidos de forma presencial na sede do órgão, deverão observar as medidas de segurança sanitária adotadas para conter a disseminação do novo coronavírus.
Entre os principais pontos que devem ser, obrigatoriamente, observados estão: manter o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, usar máscara – tanto para a entrada quanto para a permanência na sede do órgão -, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% (a PGE-AM disponibilizou um totem na entrada do prédio e colocou dispenser em vários locais do órgão).
Além dessas medidas, o número de pessoas, no ambiente interno da PGE-AM, será reduzido para evitar aglomeração. “Todas essas medidas são necessárias para evitar aglomerações e, consequentemente, a contaminação por Covid-19”, explicou a coordenadora administrativa da PGE-AM, Daiane Vieira.
Revogações – Por meio de uma portaria publicada neste mês de julho, a PGE-AM decidiu revogar a suspensão de cobranças administrativas no órgão, entre elas, aquelas cobradas nos atos de inscrição dos débitos na dívida ativa do Estado, no encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa e no ajuizamento de execuções fiscais. Essas cobranças haviam sido suspensas, temporariamente, durante a pandemia.
Servidores – De acordo com a portaria de retomada das atividades presenciais da PGE-AM, os chefes das procuradorias especializadas e das coordenadorias vão estabelecer as formas para o atendimento externo, seguindo as medidas preventivas estabelecidas para o órgão, entre as estações de trabalho, podendo até promover o sistema de rodízio entre servidores, estagiários e residentes jurídicos em turnos matutino e vespertino, de modo a evitar aglomeração e diminuir o risco de contágio.
Os servidores efetivos e os comissionados, com idade a partir de 60 anos, estão automaticamente enquadrados no grupo de risco e não precisarão retornar às atividades presenciais no dia 17 de agosto de 2020, sendo autorizada a permanência deles em regime de home office.
Já os servidores efetivos ou comissionados portadores de cardiopatias, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoquem diminuição de imunidade deverão apresentar laudo médico e, posteriormente, o pedido de dispensa médica ou requerimento para o trabalho home office. As servidoras gestantes deverão apresentar atestado médico ou exames que comprovem sua condição.