Encontra-se na fase final de tramitação o Pedido formulado pelo Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Cabo Maciel (PL), através de Requerimento Indicativo ao Governo do Amazonas, autuado sob o nº 3.467/2019, de 26/06/2019, propondo alteração na redação do inciso I do art. 6º, e no art. 13 caput e inciso I, do Decreto nº 29.903, de 04/05/2010, que dispõe sobre o regulamento para admissão, habilitação e promoção de músicos e corneteiros da Polícia Militar do Amazonas.
“A propositura objetiva unicamente dar tratamento igual a dos demais Praças dos diversos Quadros previstos na Lei 4.044, de 09/06/2014, permitindo que o acesso ao Posto de 2º Tenente Contramestre de Música, a seleção seja procedida entre os 1º Sargentos Músicos Instrumentistas e Subtenentes Chefes de Naipe já pertencentes ao Quadro da Banda de Música da Polícia Militar do Amazonas”, afirmou o deputado Cabo Maciel.
O qual observou ainda que concretizada a tramitação e havendo republicação do Decreto 29.903/2010 com as alterações sugeridas, proporcionará a realização de um antigo sonho dos Praças integrantes da Banda de Música da PMAM, na justa medida de um tratamento igual a dos demais Praças dos diversos Quadros, com evolução da carreira determinada pela Lei 4.044/2014, concluiu o deputado Cabo Maciel.
Gabinete do Deputado Cabo Maciel (PL)
Texto: Assessoria do Deputado
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