As pessoas com problema de visão monocular terão o dia 5 de maio marcado no calendário oficial do município de Manaus. É o que institui a Lei número 2.588 do vereador Fransuá (PV), que irá auxiliar na inclusão social e contribuir para que o portador da deficiência seja respeitado em suas peculiaridades e necessidades.
A lei é fruto do Projeto de Lei (PL) número 180/2020, de autoria de Fransuá, que marca o dia de 5 de maio como o “Dia da Pessoa com Visão Monocular”, desde o dia 23 de maio de 2020. A data serve para elucidar a população sobre as dificuldades e direitos que possuem as pessoas com visão monocular.
“A pessoa com visão monocular tem redução de aproximadamente 25% no campo visual, que limita a noção de distância de profundidade e de espaço, e compromete a coordenação motora, o que dificulta o equilíbrio considerado normal. Isso influencia nas atividades mais simples, como subir e descer escadas, praticar esportes e outras atividades do cotidiano”, explicou Fransuá.
Outro problema bastante característico é a autoestima da pessoa com o problema de visão monocular, daí a necessidade de uma atenção especial para os portadores da cegueira. “A pessoa portadora dessa deficiência também tem outras dificuldades, como andar em locais com obstáculos altos e baixos, andar numa rua que contém buracos, colidir com outras pessoas numa rua, dificuldades para pegar um ônibus no ponto, necessitando, muitas vezes, do auxílio de outras pessoas.
Fransuá também destaca a necessidade da inclusão social da pessoa com visão monocular, como estratégia para que o portador desta deficiência seja respeitado em suas peculiaridades e necessidades e possa ter melhor qualidade de vida.
“Muitas pessoas ainda não sabem o que é a visão monocular, muito menos quais são as suas implicações. Para a sociedade, uma pessoa que é cega de apenas um olho pode ter uma vida normal, o que não é verdade,” completou o parlamentar.
Sobre a doença
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200, neste caso, é utilizado o termo “cegueira legal”. A Classificação Internacional de Doenças dez (CID) neste caso é H54-4.
A visão monocular é a cegueira de um dos olhos e esta grave restrição visual é considerada como deficiência em praticamente todos os estados brasileiros, porém existe a necessidade de uma lei federal, já que ainda não é considerada deficiência visual no visual âmbito Federal.
Direitos
Os portadores de visão monocular possuem direito reconhecido a reserva de vaga em concurso público e a antecipação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição
reduzida graças ao reconhecimento da condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos.
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Texto: Conceição Melquíades – assessora do vereador Fransuá
Fotos: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
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