Em sessão telepresencial realizada no dia 10 de julho de 2020, a 11ª Vara do Trabalho de Manaus instruiu e julgou processo de rito sumaríssimo onde se discutia vínculo de emprego e pagamento de verbas rescisórias.
Em audiência de conciliação realizada um dia antes, as partes não chegaram a consenso em relação a valores para composição da lide, tornando-se necessária a instrução do feito, inclusive, com depoimento de testemunha do reclamante.
Encerrada a instrução processual, o Juízo proferiu a sentença na própria audiência, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes e condenando o empregador ao pagamento de verbas rescisórias, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40% e horas extras, além de indenização de seguro-desemprego e multa do artigo 477 da CLT.
A audiência foi presidida pelo Juiz Titular da 11ª VT de Manaus, Adilson Maciel Dantas, assessorado pela servidora Camila Passos Rodrigues Uchoa. Participaram da audiência virtual as partes acompanhadas dos respectivos advogados.
No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.
Número do processo: 0000410-96.2020.5.11.0011
ASCOM/TRT11Texto e foto: 11ª VTMArte: Renard Batista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.