O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram pedido de tutela de urgência à Justiça Federal para evitar que centenas de pessoas em situação de rua, atualmente abrigadas na Arena Amadeu Teixeira e no Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti) Áurea Braga, em Manaus (AM), sejam obrigadas a retornar às ruas por falta de local de abrigamento mantido pelo poder público.
A medida foi adotada depois de tentativas, sem sucesso, de buscar alternativas de acolhimento à população em situação de rua diante do anúncio, feito pelo governo estadual, de que os abrigos atualmente instalados na Arena Amadeu Teixeira e no Ceti Áurea Braga serão desativados em 15 de julho de 2020.
O MPF, o MPT e a DPU realizaram reuniões por videoconferência com representantes das secretarias estaduais e municipais envolvidas na temática, de outros órgãos estaduais e municipais e de organizações da sociedade civil, buscando um acordo para desmobilização gradual dos acolhimentos da Arena Amadeu Teixeira e do Ceti Áurea Braga, passando o Município de Manaus – que recebeu recursos do governo federal para a oferta de serviços, incluindo soluções de abrigamento para 5 mil pessoas – a oferecer acolhimento às pessoas que se encontram nesses lugares.
Durante as reuniões, o governo estadual sustentou a necessidade de desocupação dos abrigos provisórios em 15 de julho, para realização de reformas e de medidas de segurança e higiene para a retomada do período letivo, e o governo municipal mostrou-se irredutível, manifestando a impossibilidade de realizar a transferência das pessoas acolhidas antes de 15 de agosto. Após o protocolo do pedido de tutela de urgência, a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) encaminhou ofício ao MPF, ao MPT e à DPU sugerindo 31 de julho como a data final para a transferência dos abrigados, mas o prazo ainda não soluciona o impasse, que depende de atuação concreta do Município para assumir o abrigamento.
Pedidos à Justiça – No pedido de tutela de urgência, o MPF, o MPT e a DPU pedem que a Justiça Federal obrigue o Estado do Amazonas a não realizar a desocupação dos abrigos provisórios enquanto não houver alternativa de abrigamento ofertada pelo Município de Manaus, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Os órgãos pediram ainda que o Município de Manaus seja obrigado a providenciar, no prazo de dez dias, local para abrigamento emergencial para atender a população em situação de rua acolhida provisoriamente no CETI Áurea Braga, na Arena Amadeu Teixeira e em outros locais que tenham sido disponibilizados emergencialmente pelo Estado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Caso os pedidos sejam aceitos pela Justiça Federal, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus deverão apresentar, em cinco dias, plano conjunto de desmobilização dos acolhimentos da Arena Amadeu Teixeira, do CETI Áurea Braga e de outros locais que tenham sido disponibilizados emergencialmente para o abrigamento de pessoas em situação de rua, contemplando a transferência das pessoas acolhidas para locais ofertados pelo Município de Manaus, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O pedido de tutela de urgência foi apresentado em ação civil pública ajuizada pelo MPF, pelo MPT e pela DPU no início de abril deste ano, para assegurar a adoção de providências em carátar urgente e emergencial em favor da população em situação de rua, promovendo sua dignidade e protegendo seus direitos à saúde e à vida no contexto da pandemia de covid-19.
Vulnerabilidade e risco a toda a sociedade – Em decisão anterior, Justiça reconheceu a urgência da ampliação de vagas para acolhimento e de outros serviços à população em situação de rua, mas entendeu que os governos estadual e municipal vinham adotando medidas em favor dessa população. Entretanto, o MPF, o MPT e a DPU seguiram acompanhando, por meio de inspeções realizadas nos locais de acolhimento, de informes encaminhados pela sociedade civil e até mesmo por pessoas em situação de rua, e cobrando medidas do poder público.
No documento apresentado à Justiça, o MPF, o MPT e a DPU apontam que é, no mínimo, temerário simplesmente devolver às ruas mais de 200 pessoas, que, pelo histórico de má alimentação e higiene precária e, consequentemente, de comorbidades, apresentam grau de vulnerabilidade maior à covid-19 e suas consequências. “A iminência de desocupação dos acolhimentos da Arena Amadeu Teixeira e do CETI Áurea Braga sem a oferta de outros locais para a transferência das pessoas atualmente abrigadas significará condenar essas pessoas, novamente, à sorte das ruas, e no contexto de uma pandemia que, a despeito das medidas de retomada das atividades econômicas em curso, está distante de se encerrar”, afirma trecho do pedido de tutela de urgência, destacando que os possíveis danos atingirão não apenas a população em situação de rua, mas a sociedade como um todo.
O pedido de tutela de urgência aguarda análise da Justiça Federal, na ação civil pública nº 1006056-69.2020.4.01.3200, que tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas.