Mais uma vez, um determinado Grupo de Comunicação local tenta manchar a imagem institucional do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e, por conseguinte, de seu diretor-presidente Rodrigo de Sá Barbosa, com afirmações no mínimo levianas ou mal apuradas.
Estamos nos referindo ao contrato com a empresa Semper Vincit que, desde 2018, ainda na gestão do governador Amazonino Mendes e do antigo diretor-presidente do Detran-AM, presta serviço de tecnologia ao Detran-AM e, em 2019, ganhou nova licitação para fornecer serviço de internet dedicada, hotspot e de atendimento eletrônico por meio de whatsapp ao órgão.
Cabe esclarecer que, diferente do que foi veiculado, não houve nenhuma emissão de documento com informações erradas por parte do atual diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá Barbosa, a fim de beneficiar a empresa Semper Vincit no certame de 2019. O Atestado de Aptidão Técnica, assinado por ele, baseou-se em informações fornecidas pela empresa à gestão anterior, sendo essa a responsável pela elaboração do Termo de Execução de Serviço (TES) nº 2359, que foi questionado pela reportagem como divergente quanto ao período de execução do serviço constante do Atestado.
De fato, o TES consta com o período de execução no mês de maio porque o contrato foi assinado em abril, mas o serviço foi executado entre os meses de fevereiro, março e abril, por isso, o Atestado de Capacidade Técnica reflete esse período. Tanto que a nota fiscal foi emitida em maio e a mesma só foi liquidada em junho daquele ano. E coube a esta gestão do Detran-AM falar o que de fato aconteceu, respeitando a cronologia de execução dos serviços.
Outrossim, mesmo que essa divergência não tivesse sido corrigida no bojo do processo de contratação, o que de fato o foi, ela não invalidaria, nem tampouco seria fator para desqualificar a empresa em qualquer outro processo licitatório, uma vez que a condição de capacidade técnica está demonstrada, segundo os dados acostados aos autos referente à prestação dos serviços, independente do período, de modo que, nos termos do artigo 30 inciso II, faz jus à declaração.
Ademais, independentemente do atestado conferido pelo Detran-AM, há no processo o atestado emitido pela Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), confirmando a capacidade técnica da empresa.
Por fim, enfatizamos que, de forma alguma, se pode imputar emissão de declaração falsa ou com dados errados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas pela figura de seu gestor Rodrigo de Sá Barbosa.