Pela necessidade ainda presente de medidas para conter a transmissão da Covid-19, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) prorrogou a validade do Passe Legal, carteirinha que facilita o embarque de pessoas com deficiência no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, pois dispensa a apresentação de vários documentos, além de garantir a gratuidade total ou parcial no serviço.
A Resolução nº 004/2020 da Arsepam, que disciplina a concessão e a administração do benefício, foi publicada no dia 5 de junho e estabelece que os prazos vencidos durante o período de calamidade pública devem ser automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2020, para que não haja necessidade de deslocamentos ou concentração de pessoas em estabelecimentos públicos.
De acordo com as normas reguladoras, devem ser disponibilizadas duas vagas por veículo às pessoas com deficiência, bem como o desconto de 50% no valor da passagem, caso excedidas. O benefício será estendido aos acompanhantes, nas hipóteses em que a junta médica reconheça tal necessidade.
Em parceria com a Arsepam, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) realiza o recebimento das documentações necessárias para cadastro, além da triagem dos que se enquadram nas especificações descritas no Decreto Federal nº 2.296/2004. Cabe à agência a fiscalização do cumprimento desse direito em todo o sistema de transporte rodoviário intermunicipal.
Para solicitação do Passe Legal, o usuário deverá apresentar os seguintes documentos: requerimento de solicitação; comprovação de renda igual ou inferior a dois salários-mínimos; laudo médico de avaliação, fornecido por profissional habilitado no SUS com o CID da deficiência; uma foto 3X4 (recente, em perfeito estado e não podendo conter rasuras); cópia de documento oficial de identificação com foto; cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cópia do comprovante de residência (atualizado, dos últimos trinta dias).