Vacinação contra a brucelose é obrigatória no estado
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) esclarece novos procedimentos para a realização da vacinação contra brucelose em fêmeas bovídeas de 3 a 8 meses, com a vacina B19 e a utilização da vacina RB51 no Amazonas. A medida atende a Portaria nº 113/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A vacinação contra a brucelose é obrigatória no estado.
De acordo com a Adaf, as novas medidas e os procedimentos de vacinação contra brucelose, no estado, seguem as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em consonância com a Instrução Normativa nº 10 de 3 de março de 2017.
“A portaria estadual visa atender a instrução normativa federal, respeitando as peculiaridades regionais do estado do Amazonas. Além de disciplinarmos a atuação dos médicos veterinários e auxiliares na implementação de novos procedimentos, estamos adequando à realidade local, deixando as normas bem claras em relação ao que deve ser feito para alcançarmos a meta estabelecida pelo Ministério da Agricultura de no mínimo 80% do rebanho vacinado”, destacou o diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo.
Sobre as vacinas – Atualmente, a B19 e RB51 são duas vacinas autorizadas pelo Mapa para a prevenção de fêmeas contra brucelose no Brasil. Ambas as vacinas são vivas, sendo a B19 atenuada e a RB51 de origem rugosa.
As vacinas devem ser administradas somente por médicos veterinários e auxiliares cadastrados na Adaf devido ao risco que pode causar ao homem por serem patogênicas.
A B19 é obrigatória em todas as fêmeas, bovinas e bubalinas, com idade entre 3 e 8 meses. Ela não deve ser aplicada acima da faixa etária recomenda, pois, pode causar uma reação falso-positiva em testes de diagnóstico para brucelose, em fêmeas acima de 8 meses de idade ou em animais testados antes dos 24 meses de idade. A B19 é administrada em dose única.
A RB51 produz um efeito protetor similar à vacina B19, ela é utilizada em fêmeas bovídeas, não vacinadas no período de 3 a 8 meses, sendo aplicada como ferramenta na imunização de fêmeas oriundas de propriedades rurais inadimplentes. Além disso, é recomendada a vacinação em fêmeas adultas, não reagentes aos testes diagnósticos, em estabelecimentos de criação com focos de brucelose. O seu uso também é permitido em fêmeas de 3 a 8 meses na espécie bovina.
A vacina RB51 não interfere no diagnóstico sorológico da brucelose por não possuir o componente responsável pela indução de anticorpos.
Calendário de vacinação- A campanha de vacinação contra brucelose ocorre semestralmente. Neste segundo semestre, os produtores rurais que possuírem fêmeas bovídeas deverão realizar a vacinação e a notificação a partir de 1º de julho até o dia 30 de novembro.
Os produtores rurais que não possuírem fêmeas bovídeas, na faixa etária prevista durante esta etapa, deverão comparecer nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsavs) da Adaf, em seu município, para declarar a ausência de fêmeas na idade vacinal.
Comercialização das vacinas – A comercialização da vacina contra brucelose será feita por estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário (revendas), regularmente cadastrados na Adaf. A venda da vacina só poderá ser permitida com a apresentação do receituário de vacinação emitido pelo médico veterinário cadastrado na Adaf. Em casos de aquisição da vacina contra brucelose em outros estados, o produtor rural deverá apresentar as doses adquiridas munido da nota fiscal na Ulsav, da Adaf do município, onde serão realizadas as imunizações.
Partilha de doses da vacina- Segundo a Adaf, o compartilhamento de doses de vacina entre os produtores poderá ser feito desde que sejam respeitados os critérios estabelecidos na normativa.
O compartilhamento de doses de vacina entre os produtores será permitido somente quando autorizado pela Adaf, onde comprovadamente houver a necessidade, como por exemplo: em casos de animais de criadores diferentes lotados em uma mesma propriedade rural; em casos de animais oriundos de propriedades circunvizinhas ou em localidades onde for constatado o difícil acesso para a compra de doses da vacina pelos produtores rurais.
Termo de doação/partilha- O criador que realizar a compra dos frascos de vacina contra brucelose na revenda autorizada e que desejar doar e/ou partilhar doses de vacina, deverá preencher o termo de doação e/ou compartilhamento de doses da vacina contra brucelose, declarando que realizou a doação/partilha das doses. Além disso, deve fornecer para cada criador participante da partilha uma cópia da nota fiscal das doses partilhadas. O produtor poderá acessar o termo de doação de doses no site da Adaf (www.adaf.gov.br).
“Teremos um direcionamento técnico para ajudar na atuação dos profissionais nos municípios, contribuindo para o controle e prevenção da brucelose em diversos rebanhos do estado, alcançando assim, a cobertura vacinal esperada”, comentou Walkiria Silva, médica veterinária da Adaf e coordenadora estadual do PNCEBT.
Relatório Mensal- Segundo a Adaf, os responsáveis das revendas agropecuárias cadastradas, na agência, deverão encaminhar mensalmente o relatório das aquisições da vacina de acordo com o seu município.
Agroindústrias – As agroindústrias de laticínios, que adquirirem leite in natura de propriedades rurais, deverão exigir semestralmente dos fornecedores a comprovação de regularidade vacinal das fêmeas, além de outros documentos sanitários que comprovem a sanidade do rebanho.
Construção da portaria- A construção da portaria foi feita pela Adaf e contou com o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas (CRMV-AM), da Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea) e da Superintendência Federal da Agricultura no Amazonas (SFA-AM).