A Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) esclarece que logo que foi lançado o Programa Apoio Cidadão no dia 17 de abril, as prefeituras municipais sinalizaram que a relação dos contemplados, extraída do Cadastro Único para programas sociais, tinha uma série de inconsistências
Considerando esse cenário a Seas publicou a Portaria 069/2020 datada de 20 de abril do corrente ano, dando autonomia aos municípios para que estes avaliassem a relação de beneficiários contemplados com o auxílio emergencial do Governo do Estado identificando os elegíveis e inelegíveis. A Portaria também estabeleceu que conforme o caso, as substituições deviam ser feitas a partir do Cadastro Único, cuja responsabilidade de manter atualizado é da gestão municipal conforme a Portaria Federal no 177 de 16 de junho de 2011.
Neste documento a Seas reforça que também após a identificação da inelegibilidade ao recebimento do benefício emergencial e realizada a atualização cadastral, o município devia enviar a lista nominal do Responsável Familiar (RF) contendo a data, o código familiar e renda per capita familiar atualizada, por meio de ofício encaminhado a esta secretaria.
Sendo assim a Seas não tem responsabilidade pelos fatos ocorridos em Boca do Acre relacionados a concessão do benefício a menores de idade. Destacamos que quando tomamos conhecimento do fato por meio do município, foi realizado o bloqueio dos cartões.
Reafirmamos nossa missão em fortalecer a política de Assistência Social no Amazonas apoiando as famílias em situação de vulnerabilidade que precisam de apoio neste contexto de pandemia, concedendo auxílio emergencial a quem precisa.