Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovou, nesta quarta-feira (24), durante a 18ª sessão do Pleno, uma inspeção extraordinária nas ações da Agência de Fomento do Estado (Afeam), incluindo as operações de crédito, realizadas de 2015 até este ano.
“Acho de extrema importância analisarmos estas operações e fiscalizamos se os valores foram efetivamente restituídos ao Poder Público”, disse o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, que conduziu a votação.
A inspeção foi solicitada em uma representação ingressada na Corte de Contas pelo procurador Carlos Alberto de Almeida. A relatoria da Afeam é do conselheiro Ari Moutinho Júnior, que levou a questão para ser discutida no colegiado.
“Na representação, o procurador pede que o TCE faça uma auditoria operacional, mas entendo que devemos fazer uma inspeção extraordinária de 2015 até o presente ano tendo em vista o período prescricional”, disse o conselheiro Ari Moutinho Júnior.
Na representação, o procurador pedia, ainda, que a análise fosse feita desde o início das operações da Agência.
“Concordo integralmente com a proposta do conselheiro Ari Moutinho Júnior, porque acredito que deva ser delimitado o escopo da inspeção para que não se percamos dentro dela. O TCE terá que se limitar aos períodos não prescritos. Entendo que é perfeito buscar o máximo de informações possíveis”, opinou o conselheiro Érico Desterro.
Situação preocupante
De acordo com o conselheiro Júlio Pinheiro – relator das contas da Afeam de 2017 e 2018 – já há indícios de irregularidades apontados nos julgamentos.
“Tivemos nas contas de 2017 e 2018 uma situação preocupante na Afeam com relação a operações financeiras temerosas, na época. Isso foi retratado nas contas”, apontou.
Durante a inspeção, entre os itens analisados estão os créditos de difícil recuperação; a concessão de empréstimos de altos valores para um baixo número de beneficiários; e as medidas adotadas pela Afeam, especialmente as referentes nas liquidações em dações em pagamento.
As ações serão comunicadas aos Ministérios Públicos do Estado (MPE) e Federal, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – para adoção das medidas cabíveis – e à Controladoria Geral da União (CGU) para conhecimento.
Texto: Camila Carvalho