A Justiça estadual da comarca de Silves, na região central do Amazonas, próximo de Itacoatiara, acolheu a Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em conjunto com a Defensoria Pública Estadual, no dia 17 de Maio, que pedia mais estrutura ao hospital da cidade com providências a serem tomadas pelo Estado e prefeitura local.
Na decisão, o juízo determinou que o Governo do Estado do instale e mantenha “07 (sete) leitos em Silves, sendo 04 (quatro) leitos comuns e 3 (três) leitos de U.T.I., com todos os seus consectários, como treinamento e contratação/lotação de pessoal para o pleno funcionamento das referidas unidades, devendo as ações para tal desiderato iniciarem em 05 (cinco) dias, com prazo de 30 (trinta) dias para a implementação da obrigação de fazer, devendo ainda este juízo ser informado do início e do cronograma da instalação dos leitos e da lotação ou contratação de pessoal para atingir esta determinação judicial”, diz o despacho.
A ordem judicial também manda que sejam adquieridos 10 (dez) respiradores, 10 (dez) BIPAP’s e tanques de oxigênio em quantidade suficiente para atender, pelo menos, 37 (trinta e sete) hospitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias. “É de fácil entendimento, até pela observação direta no incremento dos números apresentados, que há um iminente e grande avanço do COVID-19 na cidade de Silves, espelhando nitidamente a alta transmissibilidade da moléstia, causando uma enorme pressão no único nosocômio existente que, atualmente, tem somente 15 (quinze) leitos disponíveis”, afirma o juiz Rene Gomes da Silva Júnior, titular da comarca de Silves.
Ao Município de Silves que atenda ao pleito da Secretaria Municipal de Saúde, comprovando ou comprando e mandando a este juízo a relação dos medicamentos comprados e em estoque relatados no ofício, e aquisição de testes rápidos para a COVID-19, a aquisição de EPI’s na quantidade e qualidade indicado no ofício e a aquisição de mais 06 (seis) termômetros digitais à distância, para a aferição de temperatura, no prazo de 05 (cinco) dias e em caso de descumprimento injustificado fixo”, diz outro trecho da decisão.
A ACP foi assinada pelo promotor de Justiça Daniel Amazonas e pelo defensor público Bruno Hernig. A decisão pode ser conferida, na íntegra, em anexo.
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM (texto atualizado às 18h23 de 23/05 para correção de digitação)
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