Palavra do Procurador-Chefe
De acordo com o art. 127 da Constituição de 1988, o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Considerando a sua posição de destaque na Democracia brasileira, é dever do Ministério Público informar a sociedade a respeito de sua atuação, motivo pelo qual a Procuradoria da República no Estado do Amazonas preparou uma série de reportagens especiais, intitulada “MPF Presente”, para destacar – e relembrar – atuações institucionais relevantes. Estes casos serão divididos tematicamente e atualizados, de modo que a sociedade tenha acesso direto às notícias então veiculadas, ao andamento dos processos em curso e às manifestações públicas do Ministério Público e decisões do Poder Judiciário publicadas desde então.
Esta série de reportagens pretende ser, neste contexto, um instrumento qualificado de prestação de contas à sociedade. E, no momento em que o nosso Estado vive uma grave crise de saúde pública – causada pela pandemia de covid-19, que também atinge a maioria dos Estados brasileiros –, decidimos iniciar esta prestação de contas com uma matéria especial sobre a atuação recente do MPF no Amazonas na defesa do direito à saúde.
Como se verá adiante, a defesa deste direito fundamental vem sendo desenvolvida, pelo MPF no Amazonas, a partir de diversas vertentes, seja por meio da tutela de direitos coletivos, seja por meio do combate à corrupção ou pela busca de eficiência na atuação dos Poderes Públicos. Em muitos casos, esta atuação envolve valiosas parcerias institucionais, imprescindíveis para o atingimento de resultados concretos e perceptíveis à população. Esta primeira reportagem pretende demonstrar que estas vertentes de atuação não devem ser encaradas isoladamente: todas estas iniciativas, judiciais ou extrajudiciais, complementam-se mutuamente e representam um intenso esforço interinstitucional destinado à concretização deste direito tão valioso.
Lembre-se que o único instrumento de atuação do Ministério Público é o Direito. Ao atuar extrajudicialmente, o Ministério Público busca o convencimento, pelo Direito, dos agentes públicos ou privados, objetivando firmar acordos que visem cessar a lesão a direitos ou a repará-los. Ao atuar judicialmente, o Ministério Público pede, ao Poder Judiciário que, por meio do Direito, determine a correção de atuações ilegais ou que aplique as sanções (previstas, sempre, em lei) aos agentes, públicos ou privados, que tenham cometido crimes ou atos de improbidade administrativa. A legitimidade da atuação institucional do Ministério Público decorre, portanto, de sua capacidade de investigar os fatos e, com isenção, aplicar o Direito ao caso concreto.
Nos casos que envolvem a judicialização da matéria, incumbe, ao Poder Judiciário, respeitado o devido processo legal, dar a palavra final a respeito do caso. Nas ações que buscam a aplicação de penas (especialmente em matéria criminal) aos acusados, o princípio da presunção de inocência faz com que o juízo a respeito da culpabilidade dos réus somente possa ser afirmado, em definitivo, após a decisão judicial final. Alguns dos casos aqui apresentados ainda não foram julgados em definitivo. Nestes casos, estes acusados são, presumivelmente, inocentes e são titulares de um sagrado direito garantido por nossa Democracia: o da ampla defesa.
Outro direito processual garantido pela Democracia brasileira é o do duplo grau de jurisdição. Isso significa que, no âmbito de processos judiciais, as partes podem interpor recursos contra decisões em relação às quais discordem. É por esse motivo que, eventualmente, os procuradores e procuradoras da República que atuam no Amazonas podem – ao discordar de determinadas decisões judiciais de primeiro grau – interpor recurso, a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, situado em Brasília. A interposição de recursos é um instrumento processual legítimo a qualquer das partes e não deve ser considerada, sob nenhuma hipótese, contrariedade desrespeitosa à autoridade do Poder Judiciário.
Em atenção à transparência que pauta a atuação do MPF, fazem parte desta reportagem especial processos em que os argumentos de procuradores e procuradoras da República não foram acatados pela Justiça Federal no Amazonas, em julgamento de primeira instância. O MPF reitera, aqui, o seu mais absoluto respeito ao Poder Judiciário e aos juízes e juízas federais lotados junto à Seção Judiciária do Amazonas, responsáveis por decisões técnicas e imparciais. Reitera, ainda, o seu mais absoluto respeito à advocacia, atividade também essencial à Democracia brasileira e que é representada, no Amazonas, por profissionais aguerridos e qualificados. O Sistema de Justiça Brasileiro constitui, neste sentido, um instrumento da nossa Democracia, e seus agentes devem ser reconhecidos pelo desempenho de suas relevantes atividades institucionais.
Com esta série especial de reportagens, a Procuradoria da República no Amazonas aproveita para homenagear, além disso, os profissionais de imprensa que atuam em nosso Estado e que cobriram, ao longo dos anos, os casos aqui destacados. A cidadania não é plena sem uma imprensa que, verdadeiramente livre, não só informa, mas serve de veículo para que a população compreenda o funcionamento dos Poderes Públicos e possa, sem amarras, transmitir seus pensamentos e cobrar dos agentes públicos as promessas inseridas em nossa Constituição Federal.
A atuação do MPF no Amazonas durante a pandemia de covid-19
Desde o dia 17 de março de 2020, todas as unidades do MPF, no Brasil, passaram a atuar em regime exclusivo de teletrabalho, a partir de determinação do Procurador-Geral da República. Ao se adaptar às novas rotinas decorrentes do isolamento social, o MPF no Amazonas manteve a sua produtividade e reforçou a sua atuação em questões relacionadas à saúde.
Desde o dia 19 de março até o dia 7 de maio, foram registradas 2.534 manifestações em processos judiciais já em andamento. Além disso, foi registrado o ajuizamento de 68 novas ações judiciais, dentre elas: 53 denúncias criminais, oito ações civis públicas e sete ações de improbidade administrativa. Também foram registradas 8.848 manifestações extrajudiciais, incluindo o envio de 85 recomendações e a instauração de 35 inquéritos civis.
Em relação, especificamente, ao enfrentamento da covid-19, o MPF no Amazonas identificou a falta de transparência do Governo Estadual em relação às medidas adotadas para o combate à pandemia e à aplicação dos recursos federais recebidos para ações emergenciais. Diante disso, o MPF no Amazonas ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, objetivando que o Estado do Amazonas e a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) fossem obrigados a publicar, na internet, informações claras e atualizadas sobre as verbas federais já recebidas, e a receber, além de informações sobre o repasse, pelo Ministério da Saúde, de respiradores, equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes, entre outros dados.
O pedido liminar do MPF foi deferido pela Justiça Federal, que obrigou o Estado do Amazonas e a FVS a prestar as informações acima indicadas. A determinação, no entanto, não foi cumprida integralmente, o que levou o MPF a reiterar os pedidos da ação e ainda requerer a aplicação de multa de R$ 250 mil .
Reordenamento da rede de saúde
A adoção de medidas necessárias para que Município de Manaus assuma a execução e a gestão dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), além da apresentação de plano para a expansão da cobertura dessa rede de atendimento, garantindo continuidade na prestação do serviço público essencial à população, são objeto de ação civil pública ajuizada, pelo MPF, em parceria com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), em 2016. A atuação foi iniciada por meio de audiência pública para discussão sobre saúde pública estadual.
Em outubro de 2019, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus se comprometeram a apresentar até fevereiro de 2020, plano de estruturação da rede de assistência em saúde do Amazonas. A medida foi definida durante audiência de conciliação, mas não foi cumprida. Em manifestação assinada no dia 5 de maio, o MPF pediu o prosseguimento do processo com o julgamento da demanda e aplicação de multa de R$ 50 mil pelo não cumprimento do plano.
Operação Maus Caminhos
A atuação conjunta entre o MPF no Amazonas, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Receita Federal e a Polícia Federal desarticulou, em setembro de 2016, uma complexa organização criminosa liderada por um médico e empresário, que contava com a participação de altas autoridades do Estado do Amazonas.
A primeira fase da operação comprovou que a organização criminosa desviou milhões de reais em recursos públicos federais descentralizados ao Estado do Amazonas, para o custeio do sistema de saúde pública local. O desvio foi operacionalizado, principalmente, pelo superfaturamento de contratos firmados, entre o Estado do Amazonas e o Instituto Novos Caminhos (INC), organização social contratada para a gestão três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga.
As operações Custo Político, Estado de Emergência, Cashback, Vértex e Eminência Parda, desdobramentos da Operação Maus Caminhos, demonstraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos integrantes da alta administração do Estado do Amazonas que, em conluio com agentes privados, contribuíram para o desvio de recursos federais destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde.
Desde a deflagração da Operação Maus Caminhos, no ano de 2016, o MPF já ofereceu 118 ações à Justiça Federal, entre ações penais e de improbidade administrativa, processando civil e criminalmente mais de 80 pessoas físicas. O valor dos pedidos de reparação dos danos causados pelo esquema de corrupção, feitos pelo MPF nas ações, já soma mais de R$ 104 milhões. Até o momento, a Justiça Federal no Amazonas aplicou penas que, somadas, alcançam 309 anos de reclusão.
Para mais informações sobre o caso, acesse www.mpf.mp.br/operacaomauscaminhos.
Cirurgias cardíacas infantis
Irregularidades no processo de contratação do Hospital Santa Júlia para prestar o serviço de cirurgia cardíaca infantil de alta complexidade levaram o MPF a ajuizar ação de improbidade administrativa contra os sócios do hospital – dentre eles, um ex-secretário de Saúde do Amazonas – além de servidores públicos estaduais e ex-diretores do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Amazonas (Sinessam), em 2015. As investigações demonstraram que a contratação do Hospital Santa Júlia, iniciada em 2011, ocorreu por inexigibilidade de licitação, sob a justificativa de ser o único estabelecimento de saúde do Estado capaz de realizar cirurgias cardíacas em crianças. O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC/AM) classificou como indevida a dispensa, já que o Hospital Adventista de Manaus também havia se declarado apto a prestar os serviços.
Em janeiro de 2016, o MPF chegou a obter o bloqueio de bens dos réus. Apesar disso, no julgamento definitivo em primeira instância, ocorrido em setembro de 2019, a Justiça Federal no Amazonas absolveu os acusados. O MPF apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, calculado em mais de R$ 11 milhões, e aguarda nova decisão. Os mesmos fatos também motivaram denúncia criminal do MPF pelo crime de dispensa ilegal de licitação. Após sentença desfavorável, o MPF apresentou recurso de apelação ao TRF1, que também aguarda novo julgamento.
Em outro processo, o MPF requereu, em 2013, a condenação da União e do Estado do Amazonas à obrigação de instalar e manter centro cirúrgico em um dos hospitais da rede pública do estado para realização de cirurgias cardíacas em crianças, além de unidade de terapia intensiva para tratamento pós-operatório. Este pedido foi feito em razões finais apresentadas no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Neste processo, a Justiça Federal no Amazonas determinou, em fevereiro de 2018, que, até a adequação do sistema público de saúde, a União e o Estado devem arcar, se necessário, com todos os custos de cirurgias cardíacas em crianças cardiopatas na rede particular de Manaus. Determinou, também, que na impossibilidade de atendimento pela rede particular de toda a demanda existente no Estado, arquem com o tratamento fora do domicílio. A decisão ainda determinou que a unidade instalada seja mantida em pleno funcionamento para a realização de cirurgias e tratamento pós-operatório.
A União e o Estado apresentaram apelações ao TRF1, em 2019. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) já se manifestou contra os recursos e o processo aguarda novo julgamento.
Superfaturamento, desvios e atendimento deficiente na FCecon
O MPF ingressou com ações na Justiça contra médicos da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon) por desvio de dinheiro público por meio de superfaturamento de valores na cobrança de procedimentos que não eram, de fato, realizados. No período de janeiro de 2005 a outubro de 2007, foram identificados pagamentos que, com a soma de juros e correção monetária até a época do ajuizamento das ações, totalizaram R$ 5.272.405,14, segundo apuração da Controladoria-Geral da União.
O recurso repassado pelo SUS era destinado ao custeio de tratamento radioterápico em pacientes com câncer atendidos pela fundação hospitalar. Os réus são processados civil e criminalmente pelo MPF por improbidade administrativa e pelo crime de peculato. No julgamento mais recente, no âmbito do processo penal nº 16739-32.2013.4.01.3200, a Justiça Federal no Amazonas reconheceu a existência das fraudes ao concluir, em sentença de mérito, que a materialidade do crime de peculato é fartamente demonstrada”. Apesar disso, concluiu que apenas um dos acusados – já falecido – deveria ser punido pelo crime. O MPF já apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando que o juízo de 1ª instância não considerou provas documentais e orais produzidas ao longo do processo de que os outros réus também tinham conhecimento das práticas ilícitas e se beneficiaram delas. O recurso aguarda julgamento.
Em outra demanda judicial, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) pediram, por meio de ação civil pública, a efetiva implementação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O objetivo é garantir o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que determina que os pacientes com neoplasia maligna tenham direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, a contar da data em que for confirmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso. A Justiça Federal determinou, em 2018, que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus comprovassem o pleno acesso e funcionamento do Siscan, mas a decisão não foi cumprida até o momento. O MPF reiterou à Justiça o pedido de cumprimento da medida judicial, em junho de 2019 e o processo segue tramitando na 9 ª Vara Federal, ainda sem nova decisão.
Tratamentos pagos a particulares com dinheiro público
Processados pelo esquema de corrupção descoberto pela segunda fase da Operação Maus Caminhos, dois ex-secretários estaduais de Saúde e um ex-secretário executivo de Saúde, também são alvos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Nesta ação, são acusados de autorizarem ilegalmente, entre os anos de 2012 e 2016, o pagamento, com dinheiro público, de tratamentos médicos particulares em benefício de agentes privados.
Segundo o MPF, os tratamentos autorizados de forma irregular foram realizados no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, pagos pela Secretaria de Saúde do Estado (Susam), com verbas federais e estaduais, ao custo de R$ 4,4 milhões. Em 2018, a Justiça bloqueou os bens dos réus até o montante de R$ 4.451.325,95. Em abril desde ano, o MPF e o MP-AM firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com um dos pacientes beneficiados pelos tratamentos pagos com dinheiro público. O acordo aguarda homologação judicial e a ação segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas.
Fraudes em licitações para aquisição de medicamentos
Em 2009, o MPF ajuizou ação de improbidade administrativa contra 23 pessoas, dentre elas um ex-secretário de Saúde do Estado, além de seis empresas, em decorrência de fraudes em processo licitatório para aquisição de medicamentos para a Central de Medicamentos do Amazonas, realizado em 2004. No entendimento do MPF, relatórios da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam a restrição indevida de competitividade na licitação. Após decisão judicial que determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito, no dia 6 de fevereiro de 2020, o MPF recorreu argumentando que os documentos apresentados como provas não foram considerados na análise da Justiça Federal. O recurso do MPF (inserir DOC 9) aguarda julgamento na 9ª Vara Federal do Amazonas.
Ação por melhorias no Hospital Francisca Mendes
O MPF ajuizou, no ano de 2014, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e a Fundação Universidade do Amazonas (FUA) sejam obrigadas pela Justiça a assegurar o funcionamento regular do Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM), adotando medidas para cumprir obrigações essenciais e urgentes negligenciadas há anos pela unidade de saúde. A investigação do MPF demonstrou que os pacientes do hospital estavam “submetidos à prestação de saúde precária, severamente deficiente e ineficiente, caótica e improvisada”. O MPF pediu a regularização dos procedimentos endoneuro vasculares, neurocirúrgicos e hemodinâmica como cateterismo, angiografia, arteriografia, ressonância e embolização. À época, foi constatado que a fila de espera pelos procedimentos se arrastava por longos períodos em função do número reduzido de equipamentos e de pessoal.
A sentença de primeiro grau considerou não haver evidências que demonstrassem que o direito à saúde estaria sendo violado no âmbito do Hospital Universitário Francisca Mendes. Contra esta sentença, o MPF no Amazonas apresentou apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2017. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região emitiu parecer favorável ao recurso. Até o momento não foi proferida decisão em relação à reforma da sentença.
Desabastecimento de medicamentos
A situação de desabastecimento de medicamentos em hospitais, policlínicas, maternidades e na Central de Medicamentos do Amazonas, constatada em inspeções realizadas pelo Ministério Público Federal e Estadual motivou o ajuizamento de ação de execução, em 2019, para que o Estado do Amazonas fosse obrigado a regularizar os estoques de medicamentos e materiais em toda a rede de assistência em saúde de média e alta complexidade administrada pelo Executivo estadual, incluindo os hospitais com atendimento de urgência e emergência, maternidades, policlínicas, pronto-socorros adultos e infantis e Serviços de Pronto Atendimento (SPA).
A falta de medicamentos é uma demanda presente em petições do MPF nos últimos 15 anos. A ação de execução ajuizada em 2019 deriva de ação civil pública originada no ano de 2003. Ao longo do tempo, termo de ajustamento de conduta firmado com o poder público em 2006 tem sido descumprido, o que já ocasionou outras demandas judiciais de execução. Em audiência de conciliação realizada em dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas comprove o cumprimento do TAC, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Estado foi intimado, oficialmente, no dia 30 de março, data a partir da qual o prazo de cumprimento começou a contar.
Pelo acordo, o Estado do Amazonas havia se comprometido, entre outras medidas, a “manter abastecidas as Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade pertencentes à rede estadual com medicamentos e insumos padronizados, necessários ao atendimento prestado, adotando procedimento eficiente de programação (planejamento), aquisição, estoque de segurança, distribuição e fornecimento, de modo a afastar a falta de medicamento receitado e a normalizar o abastecimento”. No ano passado, o MPF conseguiu a condenação e o efetivo pagamento por parte do Estado de mais de R$ 86 mil de multa por descumprimento do mesmo TAC.
Garantia de medicamentos para esclerose múltipla
Com o objetivo de obrigar a União e o Estado do Amazonas a garantirem o fornecimento contínuo do medicamento Gilenya, de princípio ativo Fingolimode, utilizado no tratamento de pessoas com esclerose múltipla, o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) entraram com ação na Justiça, no ano de 2017. Denúncia da Associação de Portadores de Esclerose Múltipla do Amazonas (Apeam) relatou, à época, que o fornecimento do medicamento havia sido suspenso pela Central de Medicamentos do Amazonas (Cema) em virtude de questões burocráticas que envolvem o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde (Susam) e fornecedores.
A Justiça Federal no Amazonas, por meio de decisão liminar, em 2017, e sentença, proferida em 2019, atendeu aos pedidos do Ministério Público e determinou a disponibilização do medicamento em quantidade suficiente a permitir, sem interrupção, o tratamento dos pacientes diagnosticados com esclerose múltipla no estado. A União apresentou recurso ao TRF1, no ano passado, contra o qual já foram emitidos pareceres contrários por parte do MPF no Amazonas e da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1). O processo aguarda novo julgamento.
Dignidade aos pacientes ostomizados no Amazonas
Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou à União e ao Estado do Amazonas que adotem as providências para que seja garantida a aquisição e oferta, em toda a rede de saúde amazonense, de bolsas de colostomia seguras e condizentes com o respeito à dignidade de seus usuários. Pacientes ostomizados são aqueles que passaram por cirurgia para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.
A Justiça Federal também atendeu ao pedido liminar do MPF e determinou que o Estado do Amazonas promova a avaliação individual dos pacientes que fazem uso de bolsas de colostomia no Amazonas, garantindo a substituição dos coletores que desencadeiem reações alérgicas, desconforto e não apresentem aderência, durabilidade e possibilidade de higiene adequada e apresentem, no prazo de seis meses, uma avaliação completa das bolsas de colostomia ofertadas na rede amazonense à luz de sua aceitabilidade, durabilidade e eficiência. Multa diária de R$ 1 mil foi fixada em caso de descumprimento.
Criação de rede de combate à violência obstétrica
A partir de audiência pública realizada em 2015, o MPF no Amazonas trouxe à tona o debate sobre a precariedade de atendimento às gestantes e o desrespeito aos direitos delas, garantidos por lei, formando atuação conjunta com órgãos públicos e outras instituições na busca de condições mais adequadas e humanizadas de assistência a mulheres em maternidades do estado.
Após termo de cooperação firmado entre o MPF e outros órgãos e instituições, assumindo o compromisso com o combate à violência obstétrica e da criação do Comitê de Combate à Violência Obstétrica no Amazonas para acompanhamento do atendimento nas maternidades, o MPF e o MP-AM ainda ingressaram na Justiça, em novembro de 2018 com ação civil pública contra o estado do Amazonas e a União para assegurar medidas de combate à violência obstétrica e garantir o direito das mulheres ao tratamento humanizado previsto na legislação brasileira.
A ação foi ajuizada durante a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, cuja programação contou com caminhadas, rodas de conversas dentro de maternidades e palestras. Atualmente, o processo está em fase de audiência de conciliação. Em outra ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça determinou, em março deste ano, que a União efetive o cumprimento da Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/05) no âmbito do Hospital Militar de Área de Manaus e demais hospitais militares do Amazonas.
Atuação pela reestruturação da rede de atenção psicossocial
O MPF no Amazonas, em parceria com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), atua desde 2008 para garantir a implementação da Rede de Atenção Psicossocial no Estado. Apesar das tentativas de acordo, no âmbito da atuação extrajudicial, os entes responsáveis pela prestação do serviço não apresentaram planejamento ou iniciativa no sentido de assegurar o devido cumprimento desse direito fundamental, o que motivou a atuação conjunta do MPF e do MP-AM na esfera judicial em quatro ações civis públicas.
Em 2011, foi ajuizada ação contra a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus para a implementação do Serviço de Residência Terapêutica na cidade de Manaus. A Justiça Federal determinou a implantação do SRT na capital, em sentença de fevereiro de 2019. As condições precárias do Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro também foram alvo de ação civil pública do MPF para que a União e o Estado do Amazonas viabilizassem condições dignas, humanizadas e ressocializantes no atendimento aos seus pacientes. A ação obteve sentença favorável aos pedidos do MPF.
Na ação mais recente, em 2018, o MPF e o MP-AM pediram à Justiça Federal que a União e o município de Manaus fossem condenados a instalar, em caráter de urgência, 12 Caps de diferentes modalidades para atender os pacientes de acordo com a faixa etária e as especificidades dos transtornos mentais. A Justiça Federal também determinou a implementação das unidades, em setembro de 2019.
Saiba mais sobre a história da instituição acessando o e-book Memórias e Histórias do Ministério Público Federal no Amazonas.