Atendendo a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, o Juízo daquela Comarca concedeu liminar que determina a interrupção do transporte de passageiros para dentro e fora do Amazonas e entre as cidades amazonenses, enquanto durar a suspensão do serviço decretada pelo Governo amazonense. A decisão atinge as empresas Eucatur, Transporte Coletivo Brasil e Matupi Tur e estabelece a multa de R$ 10 mil por ônibus flagrado com passageiros. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 06/05 pelo titular da 2ª PJHU, Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.
Contrariando a restrição de circulação decretada pelo Governo, as empresas vêm realizando viagens entre os municípios de Humaitá e Porto Velho, o que foi constatado por equipes de fiscalização sanitária e divulgado pela imprensa. O promotor Rodrigo Nicoletti, titular da 2ª PJ, assinou uma ação civil pública para cada empresa com o mesmo objetivo.
“Essa conduta põe em xeque toda a sistemática de prevenção implementada pelo Poder Público em geral e causa substancial diminuição da segurança e bem-estar social, já que é potencial disseminador da covid-19”, ressalta Rodrigo Nicoletti.
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM