Em respostas às consultas encaminhadas por empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) esclarece que, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a terceirização de atividades em todos os níveis do processo produtivo prevista na Lei 13.429/2017, é extensiva às empresas que usufruem de incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado.
O Parecer da PGE foi solicitado pela Sedecti após manifestação de empresas do PIM quanto a implementação das novas normas definidas pela Reforma Trabalhista, as quais autorizam a contratação de mão de obra terceirizada, sem restrição, na execução de todas as atividades empresariais.
No Parecer da PGE, de 10 de março de 2020, é destacado que a atual legislação que rege a concessão de incentivos fiscais do Governo do Amazonas, a Lei 2826/2003, foi aprovada em uma conjuntura distinta da nova realidade do mercado, expressa na Lei 13.429/2017, que alterou as relações trabalhistas, de modo a permitir que as empresas se utilizem de estratégias de gestão que considerarem necessárias ao desenvolvimento de seus negócios.
Em outro ponto do Parecer, a PGE ressalta que a legislação amazonense de incentivos fiscais não deve ser interpretada de “de forma conservativa, mas de modo dinâmico”, projetando efeitos em relação à legislação federal. Seguindo essa interpretação dinâmica é necessário, de acordo com o Parecer, que a legislação de incentivos fiscais, ainda que vigente, “não se torne anacrônica e, por conseguinte, socialmente ineficaz”.
Na conclusão do documento, a PGE considera que as alterações promovidas pela nova legislação trabalhista atendem a legislação estadual de incentivos fiscais no que diz respeito a geração de emprego e renda e, por isso, no cômputo do quantitativo de mão de obra deve ser considerado também o quantitativo de funcionários oriundos de terceirização.
PARCERIA
O Governo do Amazonas, por meio da Sedecti, vem atuando desde o início da crise gerada pelo novo Coronavírus, em março, para minimizar o impacto da pandemia sobre o polo industrial local, para assim, resguardar a continuidade da atividade industrial e, consequentemente, vagas no mercado de trabalho, renda para os trabalhadores e receitas para os cofres públicos.
“A preocupação do Governo do Estado tem sido dar às empresas a oportunidade de se organizarem de forma que se mantenham produtivas e lucrativas. O reconhecimento desse novo marco legal vai exatamente nessa direção, sem reduzir empregos e, ao mesmo tempo, mantendo os benefícios dos colaboradores”, disse o secretário de estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jório Veiga.
No dia 18 de março, foi publicado o Decreto Governamental 42.084 que permitiu às empresas solicitarem a prorrogação, até 30 de junho, do prazo de vigência dos Laudos Técnicos das empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus (PIM). A medida levou em consideração a situação de emergência na saúde pública considerando que a maior parte dos servidores que realizam inspeção nas empresas estão na faixa de maior vulnerabilidade, acima dos 60 anos. Também considerou a necessidade segurança jurídicas para que as empresas mantenham suas operações mesmo em uma situação de crise por que passam o Estado e o País.