Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reconheceu o estado de calamidade pública em sete municípios do interior. A Casa promulgou, nesta quarta-feira (6), os Decretos Legislativos da Mesa Diretora que tornam efetivas as ocorrências em São Paulo de Olivença (a 1.235 Km de Manaus), Nova Olinda do Norte (a 126 Km), Fonte Boa (a 602 Km), Urucurituba (a 218 Km), Presidente Figueiredo (a 107 Km), Boa Vista do Ramos (269 Km) e Parintins (a 372 Km da capital).
Com o efeito da promulgação para estes municípios, até o dia 31 de dezembro deste ano as prefeituras podem agilizar procedimentos sem observar, temporariamente, itens da Lei de Responsabilidade Fiscal. A reposta rápida da Casa às prefeituras do interior, se faz necessária no momento em que os municípios vivem a realidade do aumento de despesas e a diminuição de receitas.
Volta às atividades
Com restrições severas, que atendam todos os protocolos de higiene estabelecidos pelas autoridades de saúde do país, a Aleam também aprovou o Projeto de Lei nº 183/2020, de autoria do deputado Fausto Jr. (PV), que estabelece a volta de atividades em estabelecimentos cujo atendimento é indispensável à saúde. Clínicas, consultórios médicos, odontológicos, veterinários e afins. Os parlamentares entenderam que esses serviços se enquadram no perfil de estabelecimentos essenciais, por se tratar de atendimento à saúde. “Existem tratamentos como a fisioterapia, por exemplo, que age no alívio da dor e auxilia na recuperação de pacientes com problemas crônicos, que precisam do bem-estar durante o período da quarentena”, defendeu o autor da proposta.
Templos religiosos
Ao defenderem a importância de cuidar da saúde mental e destacarem atividades assistenciais desenvolvidas pelas Igrejas de todas as denominações religiosas, os deputados aprovaram o Projeto de Lei nº 136/2020, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), que enquadra esses templos na categoria de atividade essencial à população neste momento de pandemia.
De acordo com o texto do PL, é vedada a participação de idosos com 60 anos de idade ou mais nos cultos de qualquer natureza; de pessoas que tenham algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19; de pessoas que estejam convivendo com infectados pelo coronavírus e de crianças.
O documento define que as igrejas devem funcionar com a capacidade de pessoas limitada a 30%, com o respeito ao distanciamento de um metro e meio entre uma pessoa e outra (para os lados, à frente atrás), ao final das celebrações os organizadores deverão tomar as providências para que os frequentadores evitem as aglomerações. A proposta foi subscrita pelos deputados Felipe Souza (Patriotas), Josué Neto (PRTB), Delegado Péricles (PSL) e Fausto Jr. (PV) e, agora, segue para a sanção do governador Wilson Lima (PSC).
O autor da proposta reforça ainda, que o documento está amparado pelo Artigo 5º da Constituição Federal, no inciso 4, que afirma “ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Mariana Braga
Foto: Danilo Mello