Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais de Manaus deverão disponibilizar álcool líquido ou em gel 70%, para que os consumidores higienizem as mãos e também disponibilizar funcionários para fazer a higienização dos carrinhos e cestas de compras. Essa é a determinação dada pelo projeto de lei (PL) 084/2020, de autoria da vereadora Mirtes Salles (Republicanos), que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), durante sessão virtual na segunda-feira (4/5) e encaminhado à sanção do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB).
O Projeto de Lei tramitou em regime de urgência na Casa Legislativa e recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Finanças, Economia e Orçamento (CFEO), Saúde (COMSAU) e de Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda.
Na justificativa do projeto, Mirtes Salles argumenta que é importante realizar medidas de higiene e segurança, tanto para os clientes, quanto para os funcionários dos estabelecimentos comercias. “A limpeza das mãos com o álcool gel é uma medida eficaz, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para que o vírus não se propague. Essa é uma forma de fazer com que o cidadão não leve esse vírus para casa”, reforça.
Conforme texto do projeto, o álcool em gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, de preferência nas entradas dos estabelecimentos, com funcionários disponíveis para fazer a assepsia dos carrinhos e cestas de compras. A medida estabelece que também seja realizada a higienização das máquinas de cartão de crédito.
Mirtes Salles alega que ainda existem estabelecimentos em Manaus que não estão seguindo as recomendações necessárias para prevenir o contágio pelo coronavírus, por isso apresentou um projeto de lei que os obrigue a disponibilizar álcool líquido ou em gel 70%, dando assim mais segurança às pessoas que necessitam frequentar os estabelecimentos comerciais. “Os estabelecimentos que não estiverem atendendo a legislação poderão ser notificados, e se continuarem descumprindo a determinação serão multados”, explica.
O projeto prevê que os estabelecimentos que não cumprirem a norma serão multados no valor de R$ 5 mil reais. No caso de reincidência, o valor será o dobro. A lei prevê ainda a possibilidade de regulamentação para assegurar que a regra seja cumprida, deixando como responsável pela fiscalização o Departamento de Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus). O valor arrecadado com as multas será revertido para o Fundo Municipal de Saúde, para ser usado no combate ao coronavírus.
Texto: Eriana Monteiro – Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM
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