Ministério Púbico do Estado do Amazonas (MPAM), Defensoria Pública do Estado (DPE), Defensoria Pública da União (DPU), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM) acionaram a Justiça Federal, na noite desta quinta-feira (30), para obrigar a Caixa Econômica Federal a aumentar o número de funcionários atuando de forma presencial nas agências. Há um mês, o banco liberou 70% dos funcionários para trabalhar em casa. A Caixa é responsável pelo pagamento do auxílio emergencial concedido pelo governo federal, em virtude da crise gerada pela pandemia de Covid-19.
A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, solicita que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a diminuir de 70% para 50% o número de servidores em regime de teletrabalho. A ação também requer que o banco seja obrigado a alterar o “horário especial” de funcionamento (hoje de 10h às 14h), para o horário regular, de 9h às 15h, incluindo o atendimento aos sábados. A CEF estabeleceu um horário diferenciado desde o dia 24 de março, segundo a ação, restringindo-se aos casos que não podem ser tratados pelo atendimento telefônico ou pelos aplicativos do banco para celular e demais serviços digitais, “visando reduzir ao máximo a circulação e aglomeração de pessoas”, conforme argumenta o próprio banco.
Os órgãos que atuam em conjunto argumentam, entretanto, que o “horário especial”, estabelecido antes da liberação dos pagamentos do auxílio emergencial, está na contramão da nova realidade imposta, quando milhares de pessoas, em todo o País, se avolumam nas portas das agências da Caixa. Além disso, a ação sustenta que o aumento de funcionários irá contribuir na organização das filas no banco. “O percentual de colaboradores em trabalho presencial e o horário de funcionamento das agências bancárias não têm se mostrado capaz de dar vazão à demanda, o que tem ocasionado grandes aglomerações que sabidamente favorecem a contaminação e a disseminação do vírus, situação que não pode ser tolerada diante do cenário atual”, diz trecho da ação.
As instituições justificam, ainda, que a execução do pagamento do auxílio emergencial “fez as filas da Caixa explodirem”. “É dever da requerida aumentar o efetivo de colaboradores em trabalho presencial, bem como retornar ao horário padrão de expediente”, diz a ação. “Não se trata de expor os funcionários da Requerida ao risco de contaminação, visto que estarão devidamente equipados com os itens de segurança necessários (máscaras, luvas, etc), mas sim permitir que com o aumento do efetivo de funcionários e eventual retorno ao horário de expediente normal bancário, haja maior fluidez nos atendimentos e consequente redução das filas, além da organização destas para que seja mantido o distanciamento mínimo entre um beneficiário e outro, consoante regras recomendadas pelo Ministério da Saúde, OMS e demais autoridades sanitárias”.
Assinaram a Ação Civil Pública (íntegra em anexo)
SHEYLA ANDRADE DOS SANTOS
Promotora de Justiça
81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor
RICARDO QUEIROZ DE PAIVA
Defensor Público Geral do Estado do Amazonas
THIAGO NOBRE ROSAS
Subdefensor Público Geral do Estado do Amazonas
CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA
Defensor Público do Estado do Amazonas
1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Atendimento ao
Consumidor
MURILO MENEZES DO MONTE
Defensor Público do Estado do Amazonas
JOÃO LUIZ ALMEIDA DA SILVA
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado
LUÍS FELIPE FERREIRA CAVALCANTE
Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Amazonas
MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY
Presidente da OAB/AM
Texto: com informações da Assessoria da Defensoria Pública do Estado (DPE)
Foto: divulgação