O vereador Amauri Colares (Republicanos) apresentou dois Projetos de Lei (PL) esta semana, na Câmara Municipal de Manaus (CMM) relacionados ao combate e controle do covid-19. O PL 079/2020 que regulamenta os procedimentos a serem seguidos pelos serviços de entregas em domicílio (delivery) durante o período de calamidade pública devido ao risco de disseminação do coronavírus, e o 081/2020 que cria a política de incentivo ao combate ao coronavírus e dispõe sobre isenções fiscais para a fabricantes de respiradores, máscaras, equipamentos e itens médicos para o combate à epidemia em Manaus.
O vereador tem discutido o assunto constantemente nas sessões plenárias da CMM e lembra que remanejou uma emenda parlamentar, no valor de R$ 384 mil, para a aquisição de materiais e exames laboratoriais para o diagnóstico e tratamento de pessoas infectadas pelo coronavírus.
“Com o avanço dos casos de infecção pelo covid-19 e a decretação do estado de calamidade na cidade de Manaus, apesar de todos os esforços empreendidos pela prefeitura de Manaus, a falta de produtos médicos para atender a demanda é iminente, já presenciamos a escassez de álcool em gel, luvas e máscaras, itens básicos para a prevenção”, disse o vereador.
Amauri Colares lembra que o receio de contaminação pela população e a determinação de isolamento social aumentou o número de compras em serviços que fazem entrega em domicílio (delivery), especialmente de refeições prontas e medicamentos. “Essa forma de consumo significa realmente uma maior segurança para o consumidor, pelo fato de representar menor perigo de transmissão do vírus. Entretanto, no momento da entrega existe a possibilidade de contaminação via contato com gotículas de saliva, que podem ocorrer entre o cliente e o profissional que realiza a entrega. Por este motivo, para preservar a saúde da população e evitar ao máximo qualquer forma de contágio, pedimos o total apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto” justifica Colares.
Em um dos itens do projeto, a sugestão é que o pagamento das encomendas e serviços entregues em domicílio sejam realizados, preferencialmente pelo sistema do aplicativo ou site, remotamente, via cartão bancário, boleto bancário, plataformas de pagamentos online ou qualquer outra forma de pagamento sem contato físico com dinheiro em espécie ou cartão bancário.
Texto: Assessoria do vereador Amauri Colares
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM
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