O Diário Oficial Eletrônico do MPAM (DOMP) desta quinta-feira (2/04) traz vários procedimentos abertos pelos promotores, tanto da capital quanto do interior do Estado, visando o combate à proliferação do coronavírus Covid-19. Há três semanas, desde que o Ministério Público do Amazonas se mobilizou com ações especialmente voltadas para a pandemia, que também atinge o Amazonas, que o DOMP retrata essas ações.
A atuação do Ministério Público tem mobilizado a maior parte das promotorias que atuam nas áreas de Saúde, Cidadania e Direitos Humanos, Educação, Patrimônio Público, Infância e Juventude, entre outras. Instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça, no último dia 23, o Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB MPAM COVID-19) vem funcionando com o objetivo de uniformizar as ações, bem como o Grupo de Trabalho Covid-19 (GT Covid-19) e as promotorias do interior, têm cobrado do poder público medidas concretas, além de recomendar medidas práticas a vários setores da sociedade e, quando necessário, ajuizar ações visando garantir direitos coletivos, principalmente o direito à vida.
Confira as medidas do MPAM publicadas no DOMP deste dia 2 de abril.
INTERIOR
BORBAMedida: RecomendaçãoAssunto: Que seja assegurado o ininterrupto funcionamento dos Conselhos Tutelares, seja através da modalidade de teletrabalho, seja na forma de rodízio, assegurando o atendimento presencial de casos urgentes, de modo a resguardar o caráter contínuo e colegiado da atuação do Conselho Tutelar, sem descuidar das medidas de proteção da saúde de seus membros, dos servidores de apoio administrativo e do público usuário dos serviços, conforme recomendações das autoridades sanitárias.RecomendaçãoAssunto: ao Chefe do Poder Executivo de Borba/AM, que o Decreto Municipal n. 037, de 30 de março de 2020, seja anulado pela própria Administração, no exercício de sua autotutela, no prazo de 24h, diante da evidente incompetência do Chefe do Poder Executivo Municipal para expedir decretos determinando a suspensão, pelo prazo de 15 dias, dos serviços de transporte aéreos, transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do Município de Borba, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis, diante da inconstitucionalidade do ato.PJ: Marcelle Cristine De Figueiredo Arruda
PARINTINSMedida: RecomendaçãoAssunto: Aos fornecedores, especialmente aos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, de higiene pessoal e limpeza (supermercados, mercados, farmácias/drogarias e congêneres), atuantes no Município de Parintins/AM, que não realizem aumento arbitrário dos preços dos referidos produtos, assim entendido aumentos sem fundamento no custo de aquisiçãoPJ: Eliana Leite Guedes Do Amaral e Marina Campos Maciel
IPIXUNAMedida: RecomendaçãoAssunto: a adoção das seguintes medidas não farmacológicas destinadas à mitigação e contenção de transmissão comunitária pelo COVID-19, no prazo de 48h.Procedimento AdministrativoAssunto: Fiscalizar e acompanhar as políticas públicas e as medidas adotadas pelo Município de Guajará – AM para prevenção, contenção e combate à proliferação do COVID-19, bem como dos demais órgãos locaisPJ: Iranilson De Araújo Ribeiro
GUAJARÁMedida: RecomendaçãoAssunto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guajará /AM a adoção das seguintes medidas não farmacológicas destinadas à mitigação e contenção de transmissão comunitária pelo COVID-19, no prazo de 48hProcedimento AdministrativoAssunto: Fiscalizar e acompanhar as políticas públicas e as medidas adotadas pelo Município de Ipixuna – AM para prevenção, contenção e combate à proliferação do COVID-19, bem como dos demais órgãos locaisPJ: Iranilson De Araújo Ribeiro
TABATINGA E BENJAMIM CONSTANTRecomendação ConjuntaAssunto: quaisquer estabelecimentos de representação bancária do Município de Benjamin Constant/AM que: Limitem o número de pessoas aguardando atendimento dentro das agênciasPJ: Eric Nunes Novaes Machado
CAPITAL
INQUÉRITO CIVILAssunto: o objetivo de apurar a continuidade de aglomeração social, na cidade de Manaus, proibida por quinze dias, conforme dispõe o Decreto nº 42.063/2020 e Decreto nº 42.085/2020, e a possível omissão do poder público na fiscalização de tais situações.Silvana Nobre de Lima Cabral, 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública
Outras medidas do MPAM dos dias anteriores
Nesta semana, de segunda-feira (30/03) até a quarta-feira (1/04), foram expedidas 14 recomendações em municípios do Interior e instaurados dois procedimentos administrativos, sendo, um na Capital, todos relacionados à doença. Além da necessária prevenção à disseminação do novo coronavírus, o tratamento das pessoas infectadas, a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais e a comercialização de produtos essenciais também foram alvo da atuação ministerial.Em Alvarães e Uarini, o Promotor de Justiça Gustavo van der Laars expediu três recomendações: a primeira trata da adoção e fiscalização das providências necessárias ao combate da Covid-10, a segunda, visando evitar aglomeração e contágio no ambiente da agência bancária do Bradesco, e a terceira, para garantir proteção aos trabalhadores da limpeza pública durante a pandemia. Uma quarta recomendação assinada por Gustavo van der Laars, trata do cumprimento do Decreto Estadual nº 42.101/2020 no âmbito do município de Uarini. A terceira, dirigida à gerência local do Banco Bradesco, visa evitar aglomeração e contágio no ambiente da agência, e, a quarta, trata da continuidade do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos durante a pandemia.
Em Barcelos, a Promotora de Justiça Karla Cristina Da Silva Sousa quer que a Prefeitura utilize o Sistema de Registro de Preços na formalização de contratos administrativos relacionados à prevenção e tratamento da Covid-19.
Em Borba, a Promotora de Justiça Marcelle Cristine De Figueiredo Arruda expediu duas recomendações, visando coibir abusos na comercialização de artigos hospitalares e produtos como álcool em gel e líquido, luvas e máscaras de proteção, e, ainda, suspender, por trinta dias, a realização de eventos em geral, independentemente do número de participantes.
Em Caapiranga, a recomendação expedida pelo Promotor de Justiça Fabrício Santos Almeida trata do transporte de passageiros e inclui a adoção de medidas de higiene a serem adotadas por usuários e trabalhadores.
Em Itapiranga, o Promotor de Justiça Daniel Amazonas instaurou procedimento e expediu duas recomendações, uma quanto às medidas de controle e prevenção à Covid-19 tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos municipais, e outra, visando garantir os medicamentos necessários ao tratamento de pacientes com suspeita ou infectados pela Covid-19, e de outros, que contenham hidroxicloroquina e cloroquina, para pacientes com artrite, lúpus eritematoso, doenças fotossensíveis e malária.
Em Itacoatiara, os promotores de Justiça Tânia Maria Azevedo Feitosa e Marcelo Augusto Silva De Almeida instauraram procedimento para acompanhar as medidas administrativas necessárias para que as concessionárias se abstenham de interromper o fornecimento de água e energia elétrica em todo o município de itacoatiara pelo prazo de 45 dias ou enquanto durarem as medidas estabelecidas pela União ou pelo estado do Amazonas no que se refere à manutenção de isolamento social para enfrentamento da pandemia de covid-19.
Em Manacapuru, a recomendação conjunta, assinada pelos promotores de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, Sarah Clarissa Cruz Leão, Fabrício Santos Almeida, visa garantir o cumprimento do Decreto Estadual nº 42.101/2020, que trata da suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, pelo prazo de quinze dias.
Em Manicoré, as recomendações expedidas pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza tratam do uso do teletrabalho ou de sistema de rodízio para garantir o funcionamento do Conselho Tutelar de Manicoré por meio de teletrabalho, e da identificação e isolamento imediato das pessoas privadas de liberdade que compõem o grupo de risco à COVID-19.
Em Nhamundá, a Recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, visa coibir abusos na comercialização de artigos hospitalares e produtos alimentícios e farmacêuticos, tais como álcool em gel, máscaras cirúrgicas ou elásticas descartáveis.
Em Novo Airão, o Promotor de Justiça João Ribeiro Netto instaurou procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar as políticas públicas e as medidas adotadas pelo município prevenção, contenção e combate à Covid-19.
Em São Sebastião do Uatumã, as recomendações, assinadas pela Promotora de Justiça Priscilla Carvalho Pini, tratam da adoção de medidas não farmacológicas destinadas à mitigação e contenção da transmissão comunitária do novo coronavírus e do uso do Sistema de Registro de Preços na formalização de contratos administrativos relacionados à prevenção da Covid-19.
Em Silves, o Promotor de Justiça Daniel Amazonas, expediu três recomendações: a primeira, visa a adoção, pela Prefeitura, do Sistema de Registro de Preços na formalização de contratos relacionados à prevenção e tratamento da Covid-19; a segunda, propõe medidas pra evitar a propagação do coronavírus; e a terceira trata do fornecimento de medicamentos necessários à assistência dos pacientes com suspeita ou confirmados para Covid-19, bem como de medicamentos à base de hidroxicloroquina e cloroquina, para os pacientes com artrite, lúpus eritematoso, doenças fotossensíveis e malária.
A ocorrência de eventuais irregularidades no comércio de produtos e serviços essenciais foi alvo de Recomendação Conjunta dos promotores de Justiça Eric Nunes Novaes Machado, de Benjamin Constant, e André Epifânio Martins, de Tabatinga. A recomendação é dirigida aos fornecedores de produtos e serviços essenciais ao abastecimento da população (cesta básica, transporte, combustíveis, gás de cozinha etc) e visa coibir a prática de preços abusivos. Aos consumidores, o MP recomenda que se abstenham de comprar produtos em quantidade excessiva, que prejudique o abastecimento de parte da população. E, à Polícia Civil Militar, que fiscalize, registre e comunique ao órgão ministerial a ocorrência de eventuais abusos.
Na Capital, a titular da 58ª Promotoria de Justiça da Saúde, Silvana Nobre, instaurou procedimento para acompanhar as medidas que estão sendo adotadas no trato dos profissionais de saúde contaminados ou com suspeitas de contaminação no âmbito das secretarias de Saúde do Estado e do Município.
Compilação: Milene Miranda e Mariana Lima – ASCOM MPAM
Foto: Arquivo ASCOM MPAM – Hiraílton Gomes