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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

PL de Joana Darc prevê desconto de no mínimo 30% na rede privada de ensino

02/04/2020
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A deputada estadual Joana Darc (PL) apresentou, nesta quinta-feira (2), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um Projeto de Lei (PL) que obriga as unidades da REDE privada de ensino a reduzirem proporcionalmente a mensalidade durante o período de suspensão de aulas presenciais, na vigência do estado de calamidade pública.
O artigo 1° do PL diz que as instituições de ensino fundamental, médio e superior da REDE privada, bem como creches particulares do Amazonas devem reduzir as mensalidades em no mínimo 30% durante o período de medidas restritivas e de isolamento social. As unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do 31° dia de suspensão das aulas.
Já o artigo 2° diz que as unidades de ensino superior da REDE privada, que adotem o meio de aulas presenciais, devem reduzir suas mensalidades nos mesmos termos. O projeto diz ainda que o desconto PODE ser automaticamente cancelado com a liberação das aulas presenciais.
O descumprimento da lei poderá acarretar em multa para a unidade de ensino nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em especial pelo Procon.  De acordo com a parlamentar, o projeto é para que as famílias que estão em isolamento possam ser minimamente afetadas economicamente.
“Considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos, por estarem suspensas as atividades presenciais, consideramos ser justo que os estudantes e seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade proporcionalmente reduzida”, destaca Joana Darc em seu projeto.
Para a deputada, a paralisação do comércio e o isolamento social causam uma crise econômica que afeta a todos. “A medida busca proporcionar certo equilíbrio, de maneira a não possibilitar que as escolas tenham um enriquecimento sem causa por conta das medidas de suspensão das aulas presenciais, mas, ao mesmo tempo, que possibilite que as mesmas continuem funcionando, pagando seus funcionários e as despesas que não se alteram mesmo com a suspensão das aulas”, finaliza.
O Projeto de Lei está em tramitação na Aleam.
 
 
Gabinete da Deputada Joana Darc (PL)
Texto: Assessoria da Deputada
Luana Carvalho (92) 984523775
Foto: Fábio Romão (92) 98174-0647
 
 

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