O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB-MPAM/COVID-19), expediu recomendação às empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano da Capital, ao Município de Manaus e aos serviços de transporte por mototáxi com uma série de medidas sanitárias para conter o avanço do covid-19. O MPAM recomendou ao Prefeito de Manaus, Arthur Neto, que fiscalize o adequado cumprimento da recomendação pelos órgãos e entidades competentes da Administração Direta e Indireta da Capital, bem como pelos prestadores de serviço de transporte coletivo urbano e serviços de transporte individual por mototáxi.
Aos empresários do transporte coletivo, de ônibus e micro-ônibus alternativos, o MPAM recomendou, entre outras medidas, que os veículos sejam lavados e higienizados, em seu interior e exterior, duas vezes por dia; que após cada viagem sejam limpos os assentos, janelas, balaústres e demais pontos de apoio dos passageiros e também que motoristas e cobradores lavem suas mãos com água e sabão ou as desinfetem com álcool em gel. Os empregados das concessionárias deverão receber, continuamente, kits com álcool em gel ou produto similar indicado pelas autoridades de saúde.
O Município de Manaus, que mantém os terminais de integração por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), deverá fazer, diariamente, a higienização dos terminais de integração de passageiros, nos três turnos, nas áreas onde há o fluxo de passageiros, com atenção especial aos sanitários. Também deverá haver a fiscalização ininterrupta para que se mantenha a distância entre passageiros recomendada pelas autoridades de Saúde durante o embarque e desembarque. Também deverá haver divulgação das medidas de prevenção ao covid-19 por cartazes e por sistema de alto falantes nos referidos destinado àqueles com deficiência ou limitação visual.
Aos mototaxistas, o MP recomendou a higienização, a cada corrida, dos capacetes utilizados tanto pelo condutor quanto pelo passageiro, inclusive com a utilização de toucas descartáveis, conforme determina a legislação, a lavagem da motocicleta pelo menos três vezes ao dia e aglomeração de condutores de mototáxis nos pontos.
Texto: Alessandro Malveira – ASCOM MPAM
Foto: Arquivo ASCOM MPAM – Hiraílton Gomes