A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) vem a público informar que, diante da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID 19) e, em atenção ao Decreto nº 42.085, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado do Amazonas, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, e ao Decreto nº 42.100, que declarou Estado de Calamidade Pública, que estão suspensas temporariamente as providências administrativas decorrentes do Decreto de 19 de março de 2020, o qual nomeou os candidatos habilitados no Concurso Público da Adaf, até que as atividades sejam normalizadas. Ressalte-se que os novos prazos para as formalidades legais serão informados a fim de que não haja prejuízo aos interessados. Desde já, a Adaf agradece a compreensão de todos.