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Câmara Municipal de Manaus

Consumidor com conta de luz atrasada não terá o serviço suspenso durante 30 dias

23/03/2020
MANAUS, 31/07/20CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - PRIMEIRO LUGAR NO RANKING DE TRANSPARENCIA DO MPC-AMFOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
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O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (Comdec) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador André Luiz (PTC) garantiu que a população da capital não sofrerá cortes no fornecimento de energia elétrica por causa de débitos em atraso durante o período de 30 dias. A decisão foi confirmada após uma conversa com o diretor-presidente da Amazonas Energia, Tarcísio Rosas, na tarde deste domingo (22/3).

A medida visa resguardar a prestação dos serviços essenciais de forma ininterrupta nos períodos de isolamento social ou quarentena, além de assegurar o direito de trabalhadores autônomos que em virtude gravidade da pandemia de Coronavírus, que assola o mundo, são obrigados a ficar em casa, sem condições de ir em busca da renda diária. “Nossa preocupação é com aquelas pessoas que trabalham por conta própria e que nesse período terão muita dificuldade de conseguir dinheiro para arcar com seus compromissos. São os vendedores, diaristas, lavadores de carros. Nesse período não haverá nenhum tipo de corte. Energia é algo necessário e por um mês, não haverá cortes, a não ser em casos irregulares, como por exemplo, as ligações clandestinas”, adiantou André Luiz.

Período PODE ser estendido

O diretor-presidente da concessionária afirma que, decorrido os 30 dias, a situação será analisada, e se for necessário, o período de suspensão dos cortes por débito em atraso será prorrogado por mais 30 dias. “Não é nosso costume atuar na camada mais simples, na pessoa de baixa. Essas pessoas são clientes e nós vamos respeitar. Não vamos cortar nos primeiro mês e depois disso vamos avaliar como está a situação”, garante Tarcísio Rosas.

Contudo, o corte no fornecimento será feito nas residências em que for constatada irregularidade. “Não é possível que num momento de crise desses, a gente entre no supermercado e ache que tem que levar as coisas sem pagar. Então vamos tratar cliente como cliente, as fiscalizações vão seguir. Não Podemos permitir desvios de energia, roubo. Isso é perigoso e está retirando energia de quem paga e de quem precisa”, ressalta

Aberto período para renegociações

Embora esteja garantido o direito ao fornecimento da energia elétrica pelos próximos 30 dias, Tarcísio Rosas ressalta que os consumidores que queiram renegociar as dívidas nesse período de crise, podem procurar a empresa por meio do site: http://www.amazonasenergia.com ou pelo telefone: 0800 701 3001.

Direito resguardado em Lei

A hipótese de suspensão dos serviços em virtude de inadimplência, prevista na Lei  8.987/95, já excepciona o interesse da coletividade, como é o caso da situação de emergência em saúde pública atualmente vivenciada pelo mundo e também diretamente pelo Brasil. O documento orienta que as empresas não interrompam o fornecimento dos serviços em função de contas em aberto por parte do consumidor.

A recomendação pede também que as concessionárias suspendam, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos a usuários beneficiados com as tarifas sociais de água e energia elétrica.

É recomendada também a possibilidade de parcelamento de débitos que possam ser constituídos durante o período de pandemia do coronavírus. Isso serviria para evitar que o corte seja feito logo após o fim do período emergencial.

 

Texto: Andréa Vieira – assessoria do vereador André Luiz

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM

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