Considerando as Portarias 454, de 20 março, divulgada pelo Ministério da Saúde (MS) e a de número 626, de 13 de março, emitida pela Administração Superior da Ufam e datadas de 2020, fazem-se necessárias a adoção das seguintes medidas acerca dos serviços prestados por empresas terceirizadas: – Disponibilidade de 15 agentes de limpeza, os quais trabalharão em meio período, fazendo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e distribuídos da seguinte forma:Setor Norte 01: 05 agentes de limpeza Setor Norte 02: 05 agentes de limpezaSetor Sul: 05 agentes de limpeza Nenhum dos trabalhadores escalados integra grupos de risco. Os demais que não prestarão serviço ficarão recolhidos em suas residências, resguardados da pandemia. Todos receberão seus salários normalmente, referentes ao respectivo período. Informamos ainda que este quantitativo poderá ser ajustado no decorrer do período supracitado a depender das necessidades de cada unidade.
Carmem Silvia Viana GuimarãesPrefeita do Campus Universitário