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Governo do Amazonas

Delegada-geral determina, por meio de portaria, ações para prevenir o coronavírus

17/03/2020
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Buscando resguardar a saúde dos servidores da polícia Civil do Amazonas (PC-AM), a delegada-geral Emília Ferraz assinou, na tarde desta terça-feira (17/03), a portaria Normativa nº 003/2020, que trata de medidas preventivas e temporárias para a redução dos riscos de contágio do coronavírus, causado pelo Covid-19.
A portaria, que entra em vigor ainda nesta terça-feira, suspende pelo prazo de 15 dias o atendimento presencial para registro de Boletins de Ocorrência (BOs) nos Distritos Integrados de polícia Civil (DIPs) e delegacias especializadas, devendo o procedimento ser feito por meio da plataforma ‘delegacia Interativa’, nos casos não emergenciais.
Já os atendimentos presenciais só serão aceitos em casos de roubo de veículos, perecimento de prova, homicídios e remoções de cadáveres, autos de prisão em flagrante e outros casos que fiquem a critério da autoridade policial e que sejam configurados como emergência.
O documento, que abrange todos os setores da delegacia Geral, DIPs, Especializadas, Seccionais e grupos especiais (Fera, Denarc e DRCO), diz, ainda, que fica vedado o “encaminhamento de vítimas de crime aos hospitais públicos para obtenção de atendimento médico, ressalvada a necessidade de intervenção médica em casos de emergência”.
Aos servidores da PC-AM com mais de 60 anos e que também possuem doenças crônicas, mediante apresentação de atestado médico, será concedido o ponto facultativo, desde que seja resguardado “o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento”.
A portaria ressalta, também, que pelo prazo de 15 dias, fica estabelecido o regime especial de trabalho nos DIPs, atendendo apenas casos de urgência. Quanto aos demais casos, serão preferencialmente registrados por meio da ‘delegacia Interativa’ nos horários normais de serviço, “mantendo o quantitativo do plantão para os servidores da delegacia Geral, DIPs, Especializadas, Seccionais e grupos especiais (Fera, Denarc e DRCO)”.
E por fim, fica suspensa, pelo mesmo período já citado, a entrada e atendimento de público externo nas dependências da delegacia Geral de polícia Civil do Amazonas.

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