As mulheres usuárias do transporte coletivo na região metropolitana, intermunicipal e interestadual, agora poderão optar por locais mais seguros e acessíveis para o embarque e desembarque dos ônibus. A decisão foi tomada pelos parlamentares, durante votação ocorrida na manhã desta quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), quando votaram por unanimidade no Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Cabo Maciel (PL).
A lei de propositura do deputado Cabo Maciel obriga as empresas de transporte a realizarem dentro do horário de 19 às 6h, o “desembarque seguro”. Os locais escolhidos pelas passageiras devem estar dentro do horário dos ônibus e poderão ser realizada fora das paradas, independente da determinação da empresa.
A justificativa defendida pelo parlamentar para aprovar sua propositura baseou na estatística de 2018, coletada pela Secretaria Segurança Pública do Amazonas (SPP-AM). Os dados apontam que parte das vítimas é abordada em via pública. O crime cresceu cerca de 7% em relação a 2019, registrando 778 casos.
São vários relatos de agressão no trajeto entre a residência e o ponto de ônibus. Momento em que esses infratores fazem proveito da falta de iluminação e da certeza do desembarque naquele local convencional para cometerem crimes contra as mulheres.
A lei do deputado Cabo Maciel possibilitará as mulheres o poder de escolher o local que lhe proporcione segurança, dificultando a ação dos meliantes. Em caso de desobediência à lei, a empresa infratora será multada em até R$ 1 mil, a ser revestido para o Fundo Estadual de Saúde, na aplicação exclusiva das mulheres diagnósticadas com câncer.
Gabinete do Deputado Cabo Maciel (PL)
Texto: Assessoria do Deputado
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